Custo do tratamento

Prefeitura de Divinópolis deve pagar remédio para carentes

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21 de janeiro de 2008, 15h22

Se o paciente não tem condições financeiras, o município é obrigado a custear o medicamento necessário para seu tratamento. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em duas decisões semelhantes, condenou o Município de Divinópolis (MG) a fornecer remédios a pacientes carentes.

Na primeira decisão, foi beneficiada uma moradora portadora de talassemia maior, doença genética que afeta a formação das hemoglobinas. De acordo com os autos, a paciente não possui condições financeiras para arcar com as despesas do tratamento. A segunda instância confirmou sentença dada pelo juiz Aurelino Rocha Barbosa, da Justiça de Divinópolis. Com isso, a Secretaria de Saúde do Município de Divinópolis terá de fornecer, gratuitamente, os medicamentos Acheflan, Emla e Hirodoid pomada. A decisão é de 17 de janeiro.

De acordo com os argumentos da prefeitura, a Justiça não pode determinar as obras que são da competência do Executivo, “sob pena de violar o princípio constitucional da independência dos poderes”, alegou nos autos. A prefeitura sustentou ainda não ter recursos financeiros para arcar com os custos de medicamentos, consultas e procedimentos cirúrgicos para todas as pessoas carentes da cidade.

Mas, segundo o relator do processo, desembargador Schalcher Ventura, o fato de a paciente não ter condições financeiras para adquirir medicamentos essenciais para a preservação de sua saúde, implica que o município seja obrigado a fornecer os remédios.

Para a Justiça, “a impetrante procura garantir seu direito líquido e certo de receber o atendimento digno e adequado de saúde, que não pode ser negado pelo Município, seja qual for o pretexto”.

Outro caso

A partir do mesmo entendimento, em uma segunda decisão parecida, a 3ª Câmara Cível do TJ mineiro também condenou o município de Divinópolis a fornecer o medicamento Florinef 0,1mg a um paciente portador da doença hiperplasia adrenal congênita, um distúrbio genético que causa deficiência nos hormônios cortisol e uma superprodução de andrógeno. A segunda instância manteve sentença do juiz Aurelino Rocha Barbosa.

No recurso, a prefeitura alegou que a distribuição do medicamento solicitado não está entre as suas atribuições. Defendeu, ainda, que a sentença viola os princípios de independência dos poderes, “pois ordena despesas sem previsão orçamentária e afeta o equilíbrio das contas públicas”.

Mais uma vez, a Justiça entendeu que o paciente “é pessoa carente, não possuindo recursos para adquirir os medicamentos indispensáveis ao seu tratamento, senão através do SUS ”. O revisor do recurso foi o desembargador Schalcher Ventura. O desembargador Kildare Carvalho votou de acordo com o revisor. O voto contrário foi dado pela desembargadora Albergaria Costa.

1.0223.06.207029-5/001(1)

1.0223.06.205903-3/001(1)

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