Não cabe Mandado de Injunção para regulamentar jogo de bingo
21 de janeiro de 2008, 17h28
Não cabe Mandado de Injunção para regulamentar atividade de jogo de bingo. O entendimento é da ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela arquivou o Mandado de Injunção em que a Associação Metropolitana de Trabalhadores em Bingo (Ametrabin) buscava a regulamentação da exploração de jogos de bingo.
A associação propôs o mandado alegando a falta de norma que regulamente a atividade, o que provoca “impedimento ao pleno exercício dos seus direitos, constitucionalmente assegurados, particularmente aqueles que dizem com a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”.
Na ação, a Ametrabin ressaltou que exploração de jogos de bingo é uma atividade considerada lícita de acordo com a Lei 8.672/93 (Lei Zico) e que as alterações legislativas não determinaram expressamente a ilegalidade da atividade. Assim, pediu liminar para “assegurar o exercício das atividades dos trabalhadores nas empresas que exploram o jogo de bingo, enquanto não regulamentada a matéria”.
Ellen Gracie observou que o Mandado de Injunção “destina-se a viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, o que não se verifica no caso”.
A ministra afirmou que a associação não indicou o dispositivo constitucional que enuncie o direito à regulamentação da atividade e essa indicação é um dos pressupostos essenciais para se propor o Mandado de Injunção. Além disso, a presidente do STF disse que o objetivo da ação é incompatível com o objetivo do MI.
O Mandado de Injunção é o instrumento jurídico próprio para pedir a regulamentação de uma norma da Constituição quando os Poderes competentes não o fizeram. O pedido serve para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão.
MI 801
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