Município é condenado por falta de sinalização em rua
10 de janeiro de 2008, 13h49
Cabe ao município a prestação de serviços públicos e a fiscalização inclui o cuidado de não deixar buracos nas vias públicas. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou o município de Três Marias (MG) a pagar R$ R$ 3.560,00, por danos materiais, a um motorista. Ele perdeu o controle do veículo devido a pedras que serviam como sinalização de uma erosão no asfalto.
Segundo o motorista, após o choque, ele perdeu o controle do veículo, que foi parar na contramão e capotou. Na ocasião, os peritos constataram que a causa preponderante do acidente foi a pista não estar adequadamente sinalizada.
Para o desembargador Jarbas Ladeira, “a responsabilidade do Poder Público Municipal quanto aos danos causados a seus munícipes é objetiva, pelo que deve ser reconhecida a sua obrigação indenizatória”.
Condenado em primeira instância, o município recorreu ao TJ mineiro. Alegou que havia espaço suficiente para que o motorista pudesse avaliar as condições da pista e desenvolver uma direção defensiva, o que evitaria qualquer dano.
A prefeitura alegou também que, na ocasião do acidente, não foi realizada prova pericial, apenas um levantamento técnico por peritos criminais da Delegacia de Polícia Civil da cidade. Entretanto, não negou a existência do defeito na pista, o que, segundo o relator, caracteriza omissão da administração municipal.
Processo 1.0058.01.003.283-5/001
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