Tratamento de câncer

Previdência deve incluir segurada com câncer em programa social

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3 de janeiro de 2008, 13h35

O Ipasgo (Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado de Goiás) terá de fazer inclusão da servidora Josefa Milhomem de Santana, ex-funcionária do Banco do estado de Goiás, no PAS (Programa de Apoio Social). Isso para que ela possa fazer tratamento de quimioterapia. A determinação é do juiz substituto Everton Pereira, do Tribunal de Justiça e Goiás. Cabe recurso.

De acordo com o processo, após vários exames, Josefa descobriu que tem câncer de mama. Ao solicitar o benefício, alegou estar desempregada, além do alto custo do tratamento e a vasta demanda de exames. Afirmou ter direito de participar do PAS, já que todas as mensalidades do plano de saúde estão em dia.

Além disso, ela alegou se enquadrar na primeira faixa da Instrução Normativa 050/05, que regulamenta o artigo 12, parágrafo 5º da Lei 14.081. A norma prevê redução das despesas decorrentes de atendimentos médicos para tratamentos crônicos e onerosos. No entanto, o Ipasgo negou a cobertura de 100% do tratamento sob o argumento de que a segurada é ex-servidora estadual.

Ao analisar o caso, o juiz Everton Santos considerou que Josefa necessita de tratamento imediato. Motivo: sem o procedimento, o câncer poderá se alastrar pelo seu corpo. Para o juiz, a negativa do Ipasgo em conceder tal benefício à segurada é ilegal.

Para ele, não pode uma portaria, decreto, regulamento, instrução normativa ou qualquer outro ato normativo secundário, a pretexto de regulamentar uma lei, acrescentar ou excluir direitos ou tratar com discriminação, onde a lei não excluiu, nem discriminou.

“Ainda que a lei tivesse taxativamente excluído o direito da segurada de ser incluída no PAS, entendo que estaria ferindo o princípio da isonomia, pois não haveria razão para o tratamento diferenciado entre os servidores e não servidores. Em primeiro lugar, sendo segurados, ambos contribuem para o plano de saúde nessa qualidade e segundo porque o complementador da co-participação seria o estado de Goiás, co-responsável pelos serviços de saúde e com dotação orçamentária constitucional vinculada”, finalizou o juiz.

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