É dever do Estado dar assistência médico-hospitalar gratuita para dependentes químicos. Com esse entendimento, o desembargador José Ataíde Siqueira Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinou a realização imediata de avaliação psiquiátrica de jovem 18 anos, viciado em crack, e, se necessária, a internação em hospital especializado em tratamento para dependentes químicos.
A mãe do jovem entrou com pedido de internação compulsória na 3ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre. A primeira instância negou o pedido e ela apelou ao TJ gaúcho. A mãe é carente (recebe salário de R$ 172,36) e é atendida pela Defensoria Pública Estadual.
O desembargador reconheceu que “o não atendimento ao pleito da recorrente poderá acarretar conseqüências prejudiciais ao filho, usuário de crack, que pratica furtos em casa e na vizinhança [...] e está ameaçado de morte no local onde reside”. Por isso, a “internação é necessária não só a sua defesa, mas também, da própria saúde pública”, disse.
Trindade citou o artigo 196 da Constituição Federal que afirma: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Processo 70.022.366.330
Comentários de leitores
2 comentários
jose brasileiro (Outros)
Como vivemos num pais, que pessoas de bem, que não cometeram crime, morrem pelo descaso do estado.Imagine se o estado vai cuidar daqueles em desacordo com a lei.
Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
PARABÉNS AO Desembargador José Ataíde Siqueira Trindade, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul pela Decisão. Vem de encontro com ao que preceitua a NOVA lei anti droga. E lamentável a Decisão do juiz de primeira instância. Muito distante da função social que DEVERIA saber ter. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
Comentários encerrados em 11/01/2008.
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