Condenação administrativa

Subprocurador não consegue reverter decisão sobre aposentadoria

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2 de janeiro de 2008, 17h27

A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança ajuizado pelo subprocurador-geral da República Miguel Guskow. Ele foi condenado administrativamente a perda de sua aposentadoria pela prática do crime de exploração de prestígio.

Guskow contesta a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que arquivou o pedido de revisão do procedimento disciplinar que culminou na condenação. O subprocurador também alega que teve seu direito de defesa cerceado porque não foi intimado pessoalmente da data do julgamento feito pelo CNMP.

Segundo a ministra Ellen Gracie, Guskow fez alegações idênticas em um outro Mandado de Segurança, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que também negou o pedido de liminar. Ela aplicou o mesmo entendimento do ministro ao decidir o caso.

Na ocasião, Lewandowski observou que a aposentadoria do subprocurador-geral não poderá ser cassada enquanto não houver decisão final da Justiça sobre o assunto, fato que o próprio Guskow reconhece. O caso está sendo discutido em uma Ação Civil Pública em curso na 7ª Vara Federal de Brasília.

MS 26.941

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