Reforma fiscal

Os principais vícios do modelo tributário brasileiro

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29 de fevereiro de 2008, 12h42

[Artigo publicado na Coluna Econômica, do blog Luis Nassif Online, desta sexta-feira, 29 de fevereiro].

Cartilha divulgada, na quinta-feira (28/2), pelo Ministério da Fazenda dá uma boa orientação sobre os princípios da nova reforma fiscal. Os principais vícios do modelo tributário brasileiro são:

Excesso de impostos: Um dos pontos da reforma fiscal será a simplificação. A maior parte dos países tem um ou dois impostos indiretos (aqueles que incidem sobre produtos e serviços). No Brasil, são seis. O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Cofins, PIS, CIDE-Combustíveis, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços)

Apenas um deles, o ICMS está sujeito a 27 legislações estaduais diferentes.

Cumulatividade: São aqueles impostos que incidem várias vezes ao longo da cadeia produtiva, sem poder ser compensados na etapa seguinte. Caso típico é o Cide-Combustíveis e o ISS. Há vários casos também de ICMS e Pis/Cofins que não podem ser compensados. Segundo estudos da Fazenda, essa cumulatividade tem um impacto equivalente a 1,4% do PIB. Por exemplo, dos R$ 15,5 bi de arrecadação do ISS, R$ 9,9 bi são cumulativos. No caso do ICMS e Pis/Cofins estima-se um total de R$ 43,8 bilhões em impostos não compensados.

Custo do investimento: Segundo estudo da Fazenda, com a taxa Selic a 11,25%, só o custo do Pis/Cofins e do ICMS representam um aumento de 2,6% no preço do equipamento; no caso de capital de giro, 5,3%; e da conta garantida, 8,2%.

Grande parte das distorções do ICMS ocorre quando se vende de um estado para o outro, e o produto fica sujeito a uma alíquota interestadual. Alguns estados dão desconto para o fabricante local e, depois, recebem restituição do outro estado. Ou então, o exportador fica esperando o estado devolver o imposto pago, o que não é feito sob a alegação de que o estado que comprou o produto não pagou o imposto devido. A reforma visará acabar com essas possibilidades.

Tributação da folha: Um dos maiores paradoxos brasileiros são os encargos sobre a folha de salários. Nem a empresa ganha, nem o trabalhador recebe. Além disso, o tamanho da carga acaba desestimulando o trabalho formal, com carteira assinada. Hoje em dia estima-se que o total de tributos sobre salários chegue a 50% da folha.

A proposta: A partir desse diagnóstico, a reforma tributária se propõe a seguir os seguintes princípios:

1) simplificar o sistema tanto no âmbito dos tributos federais quanto do ICMS;

2) acabar com a guerra fiscal entre os estados;

3) implementar medidas de desoneração tributária, principalmente nas incidências mais prejudiciais ao desenvolvimento;

4) corrigir as distorções dos tributos sobre bens e serviços que prejudicam o investimento, a competitividade das empresas nacionais e o crescimento;

5) aperfeiçoar a política de desenvolvimento regional, medida que isoladamente já é importante, mas que ganha destaque no contexto da reforma tributária como condição para o fim da guerra fiscal;

6) melhorar a qualidade das relações federativas, ampliando a solidariedade fiscal entre a União e os entes federados.

Prazo de implantação

Não se pode mudar de uma vez sem avaliar corretamente os efeitos sobre a arrecadação e sem que a nova sistemática esteja bem azeitada. No caso do ICMS, entrará em vigor apenas oito anos após a aprovação. O ICMS também será cobrado sobre importações. Ficarão isentos as exportações, comercialização de ouro e prestação de serviços de rádio e televisão de difusão e recepção livre e gratuita.

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