Inimigos da advocacia

OAB e MP de São Paulo trocam críticas por causa de lista

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15 de fevereiro de 2008, 19h34

“A OAB não detém o monopólio da virtude e nem tem, dentre suas atribuições, a de instaurar tribunais de exceções para o julgamento sumário de servidores do estado.” Essa foi a resposta do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, aos ataques feitos por membros da advocacia depois de ter declarado que a lista de inimigos da OAB é fascista e uma tentativa de intimidação do Ministério Público.

A intriga entre advogados e o Ministério Público de São Paulo se acirra. Os ataques são mútuos. “A OAB-SP não se intimida, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei”, declarou D’urso em nota oficial.

Foi na quarta-feira (13/2), durante ato de desagravo a três promotores acusados por advogados de invadir, ao lado de policiais, um escritório de advocacia, em Piracicaba (SP), que Rodrigo Pinho disparou as críticas. Esta foi a primeira vez que o MP paulista fez um ato de desagravo a membros da instituição. Os fatos que geraram o desagravo aconteceram em 2005.

O chefe do MP paulista, também em nota oficial, fez questão de reafirmar o caráter “intrinsecamente autoritário e fascista” da lista da OAB. Para ele, a divulgação da lista é inconstitucional e uma “excrescência incompatível com o regime democrático em vigor no país”. Ainda, de acordo com Pinho, “submetida à apreciação das instâncias judiciais adequadas, a unanimidade das decisões entendeu que a feitura e a divulgação da ignominiosa ‘lista’ não encontram o mais remoto sustentáculo legal e constitucional”.

D’Urso rebate dizendo que a Ordem dos Advogados do Brasil se pauta por uma relação de cordialidade, respeito e lealdade com o Ministério Público e que respeita opiniões divergentes, “mas não pode aceitar uma afirmativa ofensiva a toda a classe, advindo do chefe desta instituição”. E recomenda que Pinho pense no alcance que tem as suas declarações, “uma vez que possuem o condão de construir e destruir a harmonia a ser mantida no interesse da cidadania”.

Ele explica que o processo contra quem desrespeita as prerrogativas profissionais dos advogados garante o direito de ampla defesa. No final do processo, se concedido o desagravo, a OAB promove uma sessão pública e faz uma representação à corregedoria competente. “Tudo dentro da previsão legal, incluindo o nome da autoridade na relação dos que tiveram Desagravo contra si.”

Por fim, D’Urso nega a existência de uma lista de inimigos. Trata-se, segundo ele, apenas de um cadastro com os nomes das pessoas que desrespeitaram as prerrogativas dos advogados.

Leia a nota do MP-SP e da OAB-SP

Nota à imprensa MP-SP

Tendo em vista a notícia publicada na edição de hoje do jornal “Folha de S.Paulo”, sob o título “Para procurador-geral de SP, OAB atua de forma fascista”, e a nota do presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, constante do sítio da entidade na rede mundial de computadores, a Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo vem a público para:

1. afirmar que sempre expressou o mais absoluto respeito pela Ordem dos Advogados do Brasil, entidade a quem o país deve incontáveis manifestações em prol da democracia e das liberdades públicas ao longo das últimas décadas;

2. ressalvar, contudo, que considera que a entidade — que, em memoráveis anos de resistência ao arbítrio, teve à frente cidadãos da estirpe de Raymundo Faoro e Sobral Pinto — não detém, de forma alguma, o monopólio da virtude, nem tem, dentre suas atribuições, a de instaurar tribunais de exceção para o julgamento sumário de servidores do Estado;

3. reafirmar o caráter intrinsecamente autoritário e fascista da “lista de inimigos dos advogados”, que, em forma e conteúdo, lembra o período histórico do macarthismo, de triste memória para os povos civilizados;

4. ressaltar que, submetida à apreciação das instâncias judiciais adequadas, a unanimidade das decisões entendeu que a feitura e a divulgação da ignominiosa “lista” não encontram o mais remoto sustentáculo legal e constitucional, constituindo-se, per si, excrescência incompatível com o regime democrático em vigor no país;

5. manifestar que entende que as relações institucionais entre o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil devem pautar-se pela serenidade e pelo respeito mútuo, jamais podendo seus dirigentes valer-se de infâmias e opróbrios no exercício de seu direito constitucional de manifestação.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008.

Rodrigo César Rebello Pinho

Procurador-Geral de Justiça de São Paulo

Leia a nota da OAB-SP

NOTA OFICIAL OAB-SP

Repudiamos veemente a manifestação do procurador-geral de Justiça de São Paulo, dr. Rodrigo Pinho, ao adjetivar como “fascista” a atuação da OAB-SP na defesa das prerrogativas dos advogados violadas no exercício profissional. A Advocacia respeita do Ministério Público paulista, aceita o debate e o confronto de idéias, mas não pode aceitar uma afirmativa ofensiva a toda a classe , advinda do chefe desta instituição.

A OAB-SP não é, nunca foi e nunca será fascista, pois sempre se levantou para se opor aos regimes totalitários e aos governos de exceção, promovendo a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. Jamais defendemos o Estado de exceção, que não permite oposição, que faz a repressão e a censura, atropelando o conjunto de direitos e garantias individuais e coletivas. Temos 75 anos de história gloriosa na defesa das liberdades democráticas para embasar nossa afirmativa.

A Ordem dos Advogados do Brasil, enquanto Casa da Cidadania, sempre teve uma relação de cordialidade, respeito e lealdade para com a Magistratura e o Ministério Público por entender que sem a harmonia entre as instituições que representam os operadores do Direito, os ideais de Justiça ficam mais difíceis de serem concretizados. Assim sendo, entendemos que as manifestações dos dirigentes dessas instituições devem pesar seu alcance, uma vez que elas possuem o condão de construir e destruir a harmonia a ser mantida no interesse da cidadania.

Pelo histórico compromisso de manter-se no limite da lei é que a OAB-SP promove, sim, Desagravos Públicos para reparar violação às prerrogativas profissionais de um advogado, que as tenha sofrido por parte de autoridade pública, como previsto pela Lei Federal 8.906/94. Dessa forma, não estamos buscando a intimidação de quem quer que seja, nem praticando uma ilegalidade. Pelo contrário, estamos tentando resguardar a liberdade do direito de defesa e a observância da própria lei.

Cada violação às prerrogativas profissionais dos advogados é objeto de um processo que tramita perante o Conselho de Prerrogativas da OAB-SP, no qual a autoridade representada tem facultado o direito de ampla defesa. Ao final do processo, caso concedido o Desagravo, a OAB-SP promove sessão pública e também representação à corregedoria competente. Tudo dentro da previsão legal, incluindo o nome da autoridade na relação dos que tiveram Desagravo contra si. A OAB-SP não tem “lista de inimigos”.

Por derradeiro, embora sempre respeitando o direito à divergência, o que não se pode tolerar é a ofensa que atinge a OAB como um todo e aqueles que nela estão inscritos, inclusive os próprios integrantes do Ministério Público e da Magistratura, que hoje aposentados engrandecem a Advocacia paulista.

A OAB-SP não se intimada, não recua, não esmorece e jamais transigirá quando alguma autoridade, seja quem for, violar as prerrogativas profissionais dos advogados, verdadeira trincheira de resistência às condutas, estas sim fascistas, de quem não respeita a lei.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2008

Luiz Flávio Borges D´Urso

Presidente da OAB SP

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