Responsabilidade objetiva

Estado indeniza pais de jovens mortos sob custódia da Polícia

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24 de dezembro de 2008, 23h00

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aumentou para 500 salários mínimos o valor da indenização por danos morais concedida para os pais de dois jovens de 18 anos que, sob custódia da Polícia Militar de Minas Gerais, foram brutalmente assassinados. A primeira instância fixou a reparação em 50 salários mínimos. Esse valor, no julgamento da apelação, foi majorado para R$ 40 mil pelo Tribunal de Justiça e Minas Gerais.

De acordo com o processo, os rapazes foram presos sem justificativa plausível, algemados e agredidos depois do furto de uma bicicleta da casa de um policial aposentado. Não havia flagrante delito ou mandado judicial expedido pela autoridade competente.

A prisão não foi comunicada à autoridade judicial ou à família. Ao invés de garantir o retorno dos detidos para casa, a Polícia sustentou que simplesmente os liberou e não tinha idéia de como os corpos dos dois foram encontrados com tiros na cabeça e marcas de bota nas costas em um matagal do interior de Minas Gerais às margens da BR-120, no município de São Geraldo. Os fatos aconteceram em maio de 1994.

A Justiça de Minas Gerais considerou a existência de diversas contradições nos depoimentos prestados pelos policiais que prenderam os rapazes. O juiz constatou que, contrariando o laudo de corpo de delito que acusou ferimentos nos pulsos das duas vítimas, os agentes negaram o uso de algemas. Dessa maneira, ficou caracterizado o nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, o que leva à responsabilização objetiva do Estado.

O valor da indenização por danos morais fixado pelas instâncias ordinárias está sujeito ao excepcional controle no Superior Tribunal de Justiça quando se revelar exorbitante ou irrisório. O relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o valor fixado na instância ordinária deveria ser aumentado porque estava “caracterizada a especial gravidade dos fatos e de suas trágicas conseqüências, decorrência da atuação violenta e criminosa de agentes do Estado, pagos pelo contribuinte para defender a sociedade e não para aterrorizá-la”. O Estado deverá pagar 250 salários mínimos para os pais de cada um dos dois jovens assassinados.

REsp 617.131

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