A juíza Maria Letícia Pozzi Buassi da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP) condenou 107 suspeitos de integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), na última quinta-feira (18/12). Dos condenados, três são acusados de comandar o tráfico de drogas no interior do estado. Dois advogados e um funcionário público também estão entre os condenados. A informação é do jornal O Estado de São Paulo .
Os crimes foram descobertos durante a Operação Desmonte, deflagrada em 2004 pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaerco), que investigou o esquema de tráfico, comandado por integrantes do PCC de dentro das penitenciárias de Mirandópolis, Valparaíso e Lavínia, no interior de São Paulo.
Edson José da Costa (Edinho); Marcos Roberto Ciccone (Ciccone); Anísio Pedro Gonçalves (Anisião); Jair Carlos de Souza (Jajá); e Mário Sérgio Costa (Esquerda), morto na prisão no ano passado, são acusados de comandar o esquema de compra e venda de drogas. De acordo com a investigação o grupo “fechava negócios” por celular de dentro da prisão, mandava punir traficantes inadimplentes e mantinha uma agência de automóveis para lavar dinheiro do crime.
O valor levantado com as ações é estimado em R$ 1 milhão por mês, segundo as investigações. Parte do montante era desviado para contas de "laranjas". No curso do processo, 26 pessoas foram absolvidas — 14 por iniciativa do Ministério Público Estadual e 12 por insuficiência de provas.
Na acusação, o Ministério Público aponta a participação dos advogados Naim Budaibes e Thiago de Jesus Menezes. Os dois são acusados de usar documentos falsos para conseguir a liberação de uma motocicleta para integrantes da quadrilha. Por isso, deverão cumprir quatro anos em regime inicial aberto.
Comentários de leitores
2 comentários
Luismar (Bacharel)
Belo trabalho, de fôlego e coragem. Espera-se que as demais instâncias não estraguem. Espero que nesse caso os réus tenham oferecido defesa preliminar.
MUDABRASIL (Outros)
A notícia mostra o quanto se revela imprescindível, notadamente em alguns tipos de delitos (como aqueles comandados de cadeias), a utilização das interceptações telefônicas na investigação. Mostra que tal recurso não pode ser proibido, como parecem pretender alguns, sob pena de se ver ampliar a impunidade. E deixa claro que o MP não só pode como DEVE investigar, como ocorre no mundo inteiro.
Comentários encerrados em 01/01/2009.
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