Função técnica

É ilegal teste físico em concurso para legista, decide TJ-MG

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22 de dezembro de 2008, 13h35

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou ilegal a exigência de exame físico eliminatório em concurso público para o preenchimento do cargo de médico legista. Os desembargadores anularam o ato do estado de Minas Gerais que considerou o médico inapto. Com a decisão do TJ mineiro, o medido poderá prosseguir no concurso público.

O médico foi aprovado nos testes escritos, mas reprovado no exame físico. Para o relator do processo, desembargador Fernando Bráulio, a eliminação do candidato do concurso é ilegal, “em razão da natureza do cargo a ser exercido”. O desembargador entendeu que exigir capacitação física para o ingresso no cargo de médico legista ofende o princípio da razoabilidade em relação à complexidade da função.

O estado de Minas Gerais alega que o cargo de médico legista é de natureza estritamente policial, integrando a estrutura das carreiras civis do estado, sendo absolutamente necessária a exigência do teste de aptidão física.

O desembargador Edgard Penna Amorim teve entendimento semelhante ao do relator e lembrou em seu voto que, apesar de o cargo de médico legista integrar os quadros da Polícia Civil, o exercício das atividades nessa função não demanda empenho de grande esforço físico pelo servidor. “Este não atua diretamente na realização de diligências policiais”, constatou. O que se exige, entende, é aptidão técnica e conhecimentos específicos sobre a sua área de formação.

Para Penna Amorim, a imposição do teste de capacitação física configura lesão ao direito do médico de prosseguir no concurso. O desembargador Elias Camilo acompanhou o voto dos dois desembargadores.

Processo 1.0024.06.215.485-1/002

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