Barulho na vizinhança

MP pode entrar com Ação Civil Pública contra poluição sonora

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19 de dezembro de 2008, 10h48

Se a poluição sonora chega a perturbar a vizinhança, pode se considerar que o meio ambiente é afetado e, nesse caso, o Ministério Público tem competência para atuar. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que julgou um processo de Minas Gerais sobre o tema. O ministro Herman Benjamin redigirá o acórdão. Ficou vencido Castro Meira, relator original.

O Ministério Público entrou com Ação Civil Pública para interromper a poluição sonora causada por um bar localizado em área residencial. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entretanto, entendeu que a ação seria voltada para a proteção de interesses difusos (não referentes aos direitos de uma pessoa física ou jurídica determinada) da sociedade. No caso, a poluição sonora, que foi admitida no processo, estaria perturbando uma vizinhança específica.

No recurso ao STJ, o MP alegou violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, que define o julgamento de embargos. Também teriam sido violados o artigo 3º, inciso III, da Lei 6.938/81, que define o que é poluição e degradação ambiental, e o artigo 1º, inciso I, da Lei n. 7.347/85, que autoriza a Ação Civil Pública para proteger danos causados ao meio ambiente.

O ministro Castro Meira considerou não haver ofensa ao artigo 533 do CPC. E afirmou que o MP não tem competência para tratar de questões de poluição sonora. O ministro Herman Benjamim entendeu diferentemente. Ele concordou que não houve ofensa ao artigo 533, mas considerou que a poluição sonora poderia ser enquadrada como uma degradação ao ambiente.

“Hoje, infelizmente, ainda apequenamos a poluição sonora porque entendemos ser uma poluição menor; mas é extremamente gravosa, especialmente quando impede que as pessoas durmam”, destacou o ministro.

Segundo o ministro Herman, o artigo 3º da Lei 6.938 define que poluição também é algo que prejudique a saúde, o bem estar e a segurança da população. Para o ministro, os especialistas da área apontam a poluição sonora como um dos maiores problemas dos grandes centros urbanos. O ministro decidiu, então, que o MP tem legitimidade para dar continuidade à ação.

REsp 1.051.306

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