Danos coletivos

Sendas deve pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

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12 de dezembro de 2008, 16h11

Por descumprir direitos trabalhistas, a Sendas Distribuidora S/A, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

“Restou comprovado que a ré, no dia a dia, ignora, totalmente, a legislação trabalhista vigente, explorando, de forma desmedida seus empregados, o que caracteriza, não só o desrespeito ao direito individual de cada um, mas também enorme dano à coletividade, uma vez que sua prática atinge toda a sociedade que se vê diminuída em frente ao poderio dos detentores do capital”, afirmou a juíza.

Ao analisar Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho fluminense, a juíza entendeu que o supermercado submete os trabalhadores a excesso de jornada de trabalho, sem gozo regular dos intervalos para descanso e refeição, repouso semanal e férias anuais.

Os pedidos, feitos pelo procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, de concessão de descanso intrajornada de uma hora, férias dentro do respectivo período, repouso semanal, preferencialmente aos domingos, não prorrogação da jornada daqueles que trabalham em ambiente insalubre, fornecimento de equipamentos de segurança necessários à proteção individual e pagamento de salários em dia também foram atendidos.

A juíza determinou, ainda, que a empresa regularize a situação dos trabalhadores sob pena de multa de R$ 250 por trabalhador encontrado em situação irregular.

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