Mão pesada

Crimes independentes não têm direito a absorção de pena

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6 de dezembro de 2008, 23h00

O princípio penal da absorção, pelo qual o crime menos grave é absorvido pelo de maior gravidade na hora da definição da pena, não vale quando as ações são independentes, praticadas em momentos diferentes e com motivações distintas. O entendimento foi da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, que manteve a condenação a um homem que agredia sua ex-companheira.

Conforme depoimento da vítima, por causa de uma discussão, ela sofreu um aborto no momento em que era agredida. Mesmo assim, os abusos continuavam, muitas vezes na frente dos filhos. O mais velho, de dez anos, não era filho do agressor, e era maltratado por ele, segundo a mãe. Ela era freqüentemente ameaçada de morte caso denunciasse o assunto à polícia. Isso não a impediu de registrar dois boletins de ocorrência.

O homem acabou sendo condenado à prisão por um ano e dez meses, em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha e no Código Penal — artigo 129, parágrafo 9º e 147 do Código Penal e artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/06, a Lei Maria da Penha. A pena acabou sendo substituída por serviços à comunidade e participação em palestras e atividades educativas por seis meses.

Mesmo assim, o réu apelou ao Tribunal de Justiça, alegando que deveria ter sido aplicada a pena mínima, devido a seus bons antecedentes, e que os crimes de lesão corporal e ameaça não poderiam ser cumulados. Segundo a defesa, a conduta do agressor teve apenas um objetivo, pelo que a pena do crime mais grave deveria absorver a do menos grave.

O relator do caso no tribunal, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, discordou do argumento. Para ele, o princípio da absorção só é aplicável quando um crime serve de preparação para outro, o que não aconteceu. Ele acrescentou ainda que havia quatro agravantes destacados pelo juízo em primeiro grau, o que justificaria a aplicação de pena superior à mínima. A ausência de maus antecedentes, segundo o desembargador, não obriga o juiz a aliviar a pena.

Ornellas foi seguido por unanimidade pelos desembargadores Paulo da Cunha e Gérson Ferreira Paes.

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