Guarani de Araça´i

STF suspende expulsão de agricultores da terra indígena Araça´i

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5 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União contra decisão que permitiu a permanência de agricultores na terra indígena Guarani de Araça´i, localizada no oeste de Santa Catarina.

A permanência foi autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre). A área foi demarcada pela Funai e pela União, contra os interesses das cidades de Cunha Porã, Saudades e de movimentos camponeses. O ministro Gilmar Mendes não viu razão para que os agricultores fossem expulsos antes do julgamento final do caso.

Em julgamentos semelhantes, o Supremo entendeu que, para se conceder a liminar, é preciso haver um risco grave de lesão da ordem pública. “Entendo que, quanto à proibição de retirada dos ocupantes da terra não está devidamente demonstrada a ocorrência de grave lesão à ordem pública”, afirmou Gilmar Mendes.

O ministro destacou que há uma discussão de fundo no processo sobre o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por índios. Segundo os agricultores, os índios que reivindicam o uso da terra não são nativos de lá. Eles teriam migrado de aldeias do Rio Grande do Sul no Século 20.

O processo judicial começou numa Ação Anulatória de Ato Administrativo na qual as cidades tentavam anular a portaria que demarcou as terras indígenas abrangendo parte dos territórios das cidades. Na área, há estradas, escolas e fazendas.

Na primeira instância, o juiz suspendeu a portaria de demarcação da terra e fixou multa diária. A União recorreu ao TRF, que ordenou o prosseguimento da demarcação, mas permitiu que os agricultores permanecessem nas terras até a decisão final.

STA 288

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