Guardado na memória

Empresa que não filmou casamento deve indenizar noivos

Autor

3 de dezembro de 2008, 23h00

Uma empresa que foi contratada para filmar um casamento, mas não o fez, deverá pagar indenização por danos morais e materiais aos noivos e ao pai da noiva. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O pai da noiva deu de presente para o casal o serviço de filmagem, e pagou R$ 400 antecipado. Mas, a empresa não foi para a cerimônia e nem explicou o motivo. Por isso, os três entraram com uma ação pedindo danos morais e materiais.

A empresa sustentou que a família não provou ter sofrido danos, mas para o juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que fixou a indenização por danos materiais em R$ 400 e a indenização por danos morais em R$ 1 mil para cada um dos três. O TJ-MG manteve a sentença.

O desembargador Nicolau Masselli, relator, sustentou que os autores “sofreram prejuízos em sua integridade psicológica, pois perderam a oportunidade de ter filmado um momento único em suas vidas”.

Processo 1.0024.07.500642-9/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!