Prestação de contas

Para AGU, Lei de Responsabilidade Fiscal é constitucional

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1 de dezembro de 2008, 23h00

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi considerada totalmente de acordo com a Constituição Federal pela Advocacia-Geral da União. No parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal, para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.238, a AGU rebate os pontos da Lei Complementar 101/00 contestados pelos autores da ação.

A ADI movida em 2000 pelo PT, PC do B e PSB questionou pelo menos 30 pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de pedir a inconstitucionalidade formal da norma. Segundo os partidos, o texto final foi alterado pelo Senado e não foi submetido novamente à Câmara dos Deputados para a chancela das mudanças.

Para a AGU, porém, embora tenham ocorrido sem a aprovação da Câmara, as alterações foram “de caráter estritamente redacional”, com o propósito de dar “melhor técnica legislativa” ao texto. O órgão também refuta a afirmação de que a lei deveria regulamentar todo o artigo 163 da Constituição, que disciplina as finanças públicas, e não deveria ter suprimido a fiscalização das instituições financeiras da redação final.

No ano passado, ao julgar o pedido de liminar na ação, o Supremo também rejeitou essa obrigatoriedade. No entanto, os ministros concederam medida cautelar para suspender os artigos 56 e 57 da norma.

O artigo 56 prevê a prestação de contas tanto dos chefes do Poder Executivo quanto dos presidentes do Judiciário e do Legislativo, além do chefe do Ministério Público, que teriam de ser aprovadas pelo Tribunal de Contas. O artigo 57 impõe o prazo de 60 dias para a aprovação pelo Tribunal de Contas, caso leis estaduais ou municipais não estipulem outro período. Também já foram suspensos o artigo 9º, parágrafo 3º, o artigo 12, parágrafo 2º, a expressão “quanto pela redução dos valores a eles atribuídos”, do parágrafo 1º do artigo 23 e o artigo 23, parágrafo 2º.

O parecer da AGU, no entanto, será usado no julgamento do mérito da ADI. O texto citou nota da Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento, que citou ser a lei o “principal instrumento regulador das contas públicas do país, trazendo verdadeira mudança institucional e cultural no trato com o dinheiro público”, e que ela “introduziu a restrição orçamentária na legislação brasileira”.

ADI 2.238

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