Lei municipal

Mantida proibição de loja abrir aos domingos e feriados

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30 de novembro de 2008, 23h00

A Comercial de Móveis Brasília, de Londrina (PR), não conseguiu autorização para abrir nas tardes de sábado, nos domingos e feriados. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o Recurso Especial da empresa contra a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a proibição prevista em lei municipal.

Um empresário impetrou Mandado de Segurança pedindo que não fosse punido por abrir sua loja nos horários proibidos pela lei municipal. O argumento foi o de que a legislação contraria lei federal. O pedido foi acatado pela primeira instância. A decisão foi reformada em segunda instância por decadência, ou seja, esgotamento do prazo legal para contestar a lei.

A lei municipal que disciplinou o horário de funcionamento do comércio varejista de móveis em Londrina foi editada em 1990. Segundo o tribunal estadual, o empresário cumpriu a legislação plenamente. Somente em dezembro de 2002 é que decidiu contestar a lei, configurando assim a decadência.

O relator no STJ, ministro Francisco Falcão, negou o Recurso Especial por entender que realmente se trata da hipótese de decretação do prazo decadencial para impetração do Mandado de Segurança. Com base na doutrina de Hely Lopes Meirelles, o relator observou que o prazo para impetração não conta da publicação da lei, mas do ato administrativo que concretiza a ofensa ao direito do impetrante.

A Turma negou, por maioria, o Recurso Especial. Ficou vencido o ministro Teori Albino Zavascki, que acatou o recurso. Para ele, não houve decadência em razão da natureza do pedido. O ministro Zavascki entendeu tratar-se de um pedido tipicamente preventivo em que o empresário pedia à Justiça que a administração deixasse de puni-lo por desobedecer à lei. Segundo ele, o ato administrativo não existe ainda e o objetivo do empresário era evitar que esse ato, de caráter punitivo, viesse a se concretizar.

Resp 1.097.754

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