Teste obrigatório

Servidor público de DF não consegue se livrar do bafômetro

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29 de agosto de 2008, 14h17

Mais um pedido para não fazer o teste de bafômetro foi recusado pela Justiça. Um servidor público teve pedido negado pelo o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal. Para o juiz, exigir o teste de bafômetro não viola as garantias individuais previstas na Constituição. O exame tornou-se obrigatório com a nova Lei Seca (11.705/08).

Segundo o servidor, o objetivo da ação não é defender o motorista bêbado, mas assegurar garantias fundamentais. Entre elas, a de que o acusado não é obrigado a produzir provas contra si mesmo e os princípios da razoabilidade, da não-culpabilidade, da individualização da pena, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O autor diz que a expressão “qualquer” introduzida no parágrafo 3º, do artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro é inconstitucional. A norma prevê as punições dadas aos motoristas alcoolizados.

Para o juiz, no entanto, “o impetrante não é titular de direito líquido e certo, passível de ser assegurado por mandado de segurança, da mesma forma não se vislumbra qualquer ilegalidade na aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 165 da referida Lei”.

O juiz entende que o bafômetro e o exame de sangue não é produzir provas contra si mesmo. Segundo ele, não se pode confundir a aplicação de um princípio de processo penal com atos próprios do poder de polícia.

Segundo o juiz, ao verificar se o motorista está bêbado, a Polícia não está violando a intimidade dele, pois se deve considerar em primeiro lugar o interesse público sobre o particular.

“Em relação aos princípios da razoabilidade, ampla defesa, contraditório e devido processo legal, estes são aplicados no campo do Direito Administrativo e em razão de incidência de processo administrativo, o que não é o caso”, diz o juiz.

Tribunais de outros estados também receberam pedidos parecidos, mas a maioria foi negada. Esta semana, três motoristas tiveram pedido de Habeas Corpus negado pela Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que pela primeira vez julgou o mérito da questão em um colegiado.

Em São Paulo e Minas Gerais, pelo menos, dois advogados conseguiram liminar para não fazer o teste. No Rio Grande do Sul, os processos foram suspensos até a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei.

A Lei Seca determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.

O motorista também é punido se tiver 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro — ou 2 dg de álcool por litro de sangu). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido — ou 6 dg por litro de sangue —, a punição inclui também a prisão do motorista, que pode variar de seis meses a três anos.

Processo 2008.01.1.088599-6

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