Benefício da coletividade

Telefônicas não precisam pagar taxa por uso de via pública

Autor

25 de agosto de 2008, 16h28

A prefeitura de Bombinhas (SC) não pode cobrar das empresas de telefonia uma taxa pelo uso de via pública para instalar equipamentos dos serviços de telecomunicações. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou inconstitucional o Decreto Municipal384/2001, que tratava sobre a taxa para o uso de bens públicos.

Para a Brasil Telecom, que entrou com a ação, é injusta a cobrança da prefeitura pelo uso de via pública — solo, subsolo e espaço aéreo — para colocar os equipamentos de telefonia.

O desembargador substituto Ricardo Roesler, relator do caso, baseou-se nas decisões do Superior Tribunal de Justiça para esclarecer que não há como vislumbrar a cobrança pretendida pelo município. Segundo ele, não há, no caso, serviço público de natureza comercial ou industrial, mas o uso das vias públicas para a prestação de serviço em benefício da coletividade.

Apelação Cível em Mandado de Segurança 2006.023838-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!