Auxílio-doença

Ex-empregada consegue estabilidade depois de ser remanejada

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19 de agosto de 2008, 16h22

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, manteve a condenação da Swedish Match do Brasil, que impediu uma ex-funcionária de obter o auxílio-doença. A servidora desenvolveu problemas auditivos no ambiente de trabalho. Ela conseguiu o direito a estabilidade depois de ser remanejada pela empresa para evitar o pagamento do benefício.

A relatora do caso, ministra Maria de Assis Calsing, observou em seu voto que “a lei e a jurisprudência não podem aprovar expedientes impeditivos à estabilidade prevista em lei”.

A Swedish insistiu na alegação de que a percepção do auxílio-doença acidentário é pressuposto para o reconhecimento da estabilidade, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 230 da SDI-1 (inserida, mais tarde, na Súmula nº 378 do TST). Mas a relatora assinalou que não se poderia sequer aplicar a OJ 230 “porque essa orientação não contempla a hipótese de fraude patronal para a percepção do benefício previdenciário”.

A decisão da SDI-1 manteve a condenação ao julgar embargos contra decisão da Segunda Turma que já havia rejeitado recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Histórico

Contratada como auxiliar de produção em agosto de 1989, a trabalhadora constatou perda de audição em virtude do excessivo barulho produzido pelas máquinas no setor em que trabalhava. Assim, obteve atestado médico que informava que a servidora não podia mais freqüentar locais com alto nível de ruído. A empresa transferiu a funcionária de setor e, dois meses depois, a demitiu.

Na ação trabalhista, a auxiliar requereu adicional de insalubridade em grau máximo, pelo dano irreversível (perda de audição) e ressarcimento das despesas com aparelho auditivo, entre outras verbas.

A 15ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Swedish a pagar o adicional de insalubridade e seus reflexos, corrigidos. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que reconheceu que a empregada tinha direito à estabilidade, mas não recebera o auxílio-doença acidentário porque a empresa, ao readaptá-la em outra função, impediu a servidora de se dirigir à Previdência Social para requerer o benefício.

Para o TRT, o direito à estabilidade nasceu da constatação do problema, evidenciado com a readaptação promovida internamente pela Swedish, e o gozo do auxílio acidentário não era condição para o direito. O acórdão regional reconheceu a garantia de emprego desde abril de 1995, ocasião da alteração de função. A Segunda Turma do TST manteve este entendimento ao rejeitar recurso de revista da empresa, que interpôs então Embargos à SDI-1.

RR-540294/1999.5

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