Pós-graduação

Contrato de pós da FGV com TRT do Rio de Janeiro é questionado

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30 de abril de 2008, 9h53

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro recomendou ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que suspenda a execução de um contrato firmado com a Fundação Getúlio Vargas para desenvolvimento de projetos e cursos de pós-graduação. No documento, o MPF pede a anulação do acordo firmado, com o argumento de que a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) não foi respeitada. A FGV foi contratada com dispensa de licitação, afirma o MPF.

O procurador da República Edson Abdon, autor da Recomendação, também encaminhou o documento ao Banco do Brasil. Coube ao banco o repasse de recursos no valor superior a R$ 7,8 milhões para a execução do convênio.

Ao Banco do Brasil, o MPF recomenda a suspensão de todos os repasses financeiros à FGV, além da discriminação da origem desses recursos. O MPF quer que seja definido claramente os projetos para os quais serão destinados os recursos do Banco do Brasil.

Segundo a Recomendação, o TRT do Rio deverá encaminhar a prestação de contas com os valores repassados pelo Banco do Brasil. A FGV deverá enviar a discriminação dos projetos realizados no tribunal. O procurador também pede na Recomendação uma planilha com estudo técnico que comprove os gastos na execução dos projetos. Tanto o TRT-RJ como o Banco do Brasil têm 10 dias para enviar os documentos que comprovem a legalidade do convênio firmado.

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