Greve de servidores

Corte Especial decide se STF pode definir nova atribuição ao STJ

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25 de abril de 2008, 13h19

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o Supremo Tribunal Federal pode definir novas atribuições ao STJ. A 3ª Seção encaminhou ao colegiado ação que questiona a legalidade da greve dos advogados públicos. A relatora da Medida Cautelar, ministra Maria Thereza de Assis Moura, diz que questões relacionadas ao movimento de greve e suas conseqüências extrapolam os limites da competência da Seção.

A ministra considera necessário que o STJ determine as regras para julgamento dos dissídios relativos à greve de servidores públicos de âmbito nacional, competência atribuída ao STJ por decisão do Supremo Tribunal Federal. A Medida Cautelar foi ajuizada pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).

A Corte Especial vai ter que decidir se o STJ, que tem competências fixadas pela Constituição Federal, pode ter uma nova atribuição definida por decisão do STF. Reconhecida essa competência, é preciso apontar qual órgão, dentro do STJ, é responsável pelo julgamento dos dissídios. A ministra Maria Thereza de Assis Moura observou que cabe à 3ª Seção julgar causas relativas a servidores públicos.

A Corte Especial é o órgão máximo do STJ, que tem entre as atribuições justamente esclarecer dúvidas dos órgãos julgadores sobre questões jurídicas. É dirigida pelo presidente do Tribunal e composta por 22 ministros: os seis magistrados mais antigos de cada sessão, o vice-presidente, o coordenador-geral da Justiça Federal e o corregedor nacional de Justiça.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura ainda não faz parte da Corte Especial, mesmo assim ela continuará sendo a relatora da Medida Cautelar, conforme prevê o artigo 200, parágrafo 3º do Regimento Interno do STJ.

MC 14.101

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