TSE nega pedido de investigação contra presidente Lula
15 de abril de 2008, 0h01
O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o pedido do DEM para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja investigado por suposto abuso de autoridade, com o lançamento do programa do governo federal “Territórios da Cidadania”.
O DEM acusou Lula de usar o programa para fins eleitorais e diz que esse fato “é tão evidente que o investigado sobe no palanque para verdadeiros comícios eleitorais, sob o pretexto do lançamento do referido programa”.
Para o DEM, o presidente da República abusa de sua autoridade por dar extravagante e indevida publicidade ao lançamento e execução de programas sociais, quando deveria dar-lhes um tratamento mais sóbrio e institucional. De acordo com o pedido, esses “verdadeiros comícios” são utilizados para expor e enaltecer aliados — muitos deles pré-candidatos — bem como para lançar a candidatura da sucessão presidencial em 2010.
Ari Pargendler ponderou que o exame das causas que poderiam levar a uma ação de investigação, como pretendia o DEM, deve ser feito no contexto da própria petição inicial, que se reporta a dois ambientes eleitorais, o de 5 de outubro próximo (eleições municipais) e o pleito de 2010 (eleições presidenciais). De acordo com o ministro, no primeiro caso, a competência para julgar a procedência de uma ação de investigação é do juiz eleitoral. Já no segundo caso — das eleições majoritárias e proporcionais de 2010 — “parece dezarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada”.
Ao analisar os objetivos do programa “Territórios da Cidadania”, o relator entendeu que a norma apontada pelo DEM como violada pelo presidente Lula prevê que “no ano em que se realizar eleição, a Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”, não foi violada, pois “nada no Programa Territórios da Cidadania, autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública”.
O ministro lembrou que se a execução do programa se desviar das finalidades previstas, “a Corregedoria-Geral Eleitoral poderá ser acionada para tolher o que, em concreto, tenha contrariado a legislação eleitoral”.
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