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STJ confirma resolução que aumenta tarifa de energia elétrica

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7 de abril de 2008, 11h03

Fracassou a tentativa das Furnas Centrais Elétricas de suspender resolução da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que trata de revisão de tarifa de energia. O pedido já havia sido negado anteriormente pelo ministro Raphael de Barros Monteiro Filho. E agora a rejeição foi confirmada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

A Resolução Normativa 257/2007 estabelece os conceitos gerais, as metodologias aplicáveis e os procedimentos para a realização da primeira revisão tarifária periódica das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.

Na decisão mantida pela Corte Especial, o ministro Barros Monteiro não reconheceu a existência do potencial lesivo da Resolução 257 para a economia pública alegado pela empresa de energia e ressaltou que a Lei 9.427, de 1996, criou a Aneel para fiscalizar e regular a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Portanto, a agência teria autonomia para definir as regras tarifárias, seguindo as políticas e diretrizes do governo.

A empresa de energia sustentou que a nova metodologia da revisão tarifária traria um sério prejuízo para suas operações, calculado em R$ 450 milhões no período acumulado desde julho de 2005 e uma queda da receita na transmissão estimada em R$ 150 milhões por ano. Segundo o STJ, a alegada perda de arrecadação exigiria a revisão do mérito da ação, o que é vetado nesse tipo de recurso.

SLS 735

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