Direito consolidado

Petroleiros aposentados têm direito a reajuste, diz TST

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7 de abril de 2008, 10h26

Duas decisões recentes da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) reafirmam a posição do Tribunal Superior do Trabalho a favor de uma causa que envolve aposentados e pensionistas da Petrobras. A questão é referente ao acordo salarial firmado com o sindicato da categoria no estado da Bahia, no período de 2004 e 2005. Um dos itens aprovados estabeleceu o avanço de um nível ao final de cada faixa da tabela salarial. Na prática, isso resultou na concessão de aumento exclusivo ao pessoal da ativa.

Diversos grupos de aposentados e pensionistas, considerando-se prejudicados pela exclusão, ajuizaram ações contra a Petrobras e a Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles reivindicaram a extensão do mesmo critério (avanço de um nível a cada faixa salarial) aos valores das pensões e aposentadorias. O argumento foi o de que o mecanismo utilizado no acordo consistiu em reajuste salarial disfarçado, que os discriminou.

Inicialmente, os pedidos foram negados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que interpretou o critério aplicado como promoção — e não como reajuste —, o que tornou legítima sua aplicação exclusiva ao pessoal da ativa. O TRT também analisou o regulamento do plano de benefícios da Petros e concluiu que o artigo 41, invocado como fundamento dos pedidos, asseguraria aos aposentados e pensionistas apenas o direito de reajuste nas mesmas épocas dos aumentos salariais dos demais empregados, mas não os mesmos percentuais, como defendiam os autores das ações contra a Petrobras e a Petros.

A partir daí, a questão seguiu para o TST por meio de diversos recursos em que os grupos de aposentados e pensionistas insistiam na tese defendida desde o início das ações. As primeiras decisões favoráveis foram adotadas em dezembro de 2007, pela 7ª Turma, em votos do ministro Guilherme Caputo Bastos.

As duas decisões mais recentes foram proferidas em dois recursos, que contestam Embargos de Declaração da Petrobras e da Petros. Ambas condenam a Petrobras e a Petros ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria.

No processo em que atuou como relator, o ministro Brito Pereira concluiu que, “tratando-se do aumento geral de salários, embora rotulado de ‘avanço de nível’ ou ‘aumento de nível’, a vantagem concedida indistintamente a todos os empregados em atividade mediante o acordo coletivo de trabalho 2004/2005 deve ser estendia aos aposentados e pensionistas”.

A ministra Cristina Peduzzi, relatora do outro recurso, considerou que “a generalidade e, por conseguinte, a ausência de critério na concessão da referida promoção revela tratar-se de verdadeiro reajuste de salário dos empregados, com exclusão dos inativos, em desrespeito ao próprio regulamento empresarial”.

E-RR-1265-022-05-00.8 e E-ED-RR-794/2005-161-05-00.5

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