Prefeito cassado não participa de terceira eleição consecutiva
19 de setembro de 2007, 17h45
O prefeito cassado em seu segundo mandato não pode participar de uma terceira eleição consecutiva. A resposta é do ministro Cezar Peluso, do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser questionado em Consulta formulada pelo deputado Ciro Nogueira (PP-PI).
A posição do ministro foi acompanha por unanimidade pelos demais colegas do TSE na sessão administrativa de terça-feira (18/9). A pergunta do deputado era a seguinte: “Se prefeito eleito no pleito de 2000, cassado no ano de 2002, candidatou-se no pleito de 2004 e se elegeu, poderá candidatar-se ao pleito de 2008 vindouro?”
Segundo o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre questão eleitoral, feitas por autoridade federal ou partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
A Justiça Eleitoral já cassou, até hoje, 159 prefeitos dos 5.562 eleitos em 2004. Desse número, 156 prefeitos de 152 municípios foram cassados pelos juízes eleitorais e pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O TSE confirmou 16 cassações e, ainda, decretou a cassação de outros três prefeitos — de Fonte Boa (AM), Goiana (PE) e Ajuricaba (RS) — que haviam sido absolvidos pelos TREs.
O caso mais singular é o de Roraima, onde quase um terço dos prefeitos eleitos foi cassado: de 15, quatro foram afastados dos municípios de Amajari, Caracaraí, Iracema e Pacaraíma.
Desde a eleição municipal de 2004 até agora, por força das cassações, eleitores de 48 cidades retornaram às urnas para escolher os substitutos dos cassados.
CTA 1.441
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