Falta de aviso

Município é condenado por retirar trailler sem notificação

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5 de setembro de 2007, 0h00

Retirar um bem de propriedade particular de via pública, sem notificação, resulta em danos materiais ao proprietário. Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância que condenou a prefeitura de São Sebastião do Paraíso a indenizar por danos materiais um comerciante. Ele teve seu trailler removido pela prefeitura sem justificativa ou aviso.

O juiz Osvaldo Medeiros Neri, da 1ª Vara Cível da cidade, determinou que o comerciante recebesse do município indenização por danos materiais e morais.

Prefeitura e comerciante recorreram da sentença. O comerciante alegou que seu direito ao ressarcimento por lucros cessantes não foi reconhecido. Além disso, solicitou um novo valor referente aos danos morais. Já o município de São Sebastião do Paraíso alegou que os danos morais não foram comprovados, pois não houve ato ilícito. Afirmou ainda que o trailer foi instalado em via pública sem a permissão do município.

No tribunal mineiro, o relator do recurso, desembargador Silas Vieira, confirmou a indenização por danos morais. De acordo com ele, embora não tenha sido comprovada a permissão para a instalação e exploração de ponto comercial, “a administração municipal não poderia a pretexto da realização de obra pública no local, simplesmente remover o equipamento de propriedade particular sem comunicar ao seu dono”.

Em relação ao pedido do comerciante para aumentar o valor da indenização, o desembargador disse que não procede o pedido. Segundo ele, a indenização não pode ser utilizada a fim de enriquecimento sem causa. Para Silas Vieira o comerciante teve conduta ilegal ao instalar o trailer em via pública sem autorização do município. Por esse motivo ele não tem direito a receber indenização de dano moral.

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