Problema de fábrica

Banco não responde por defeito em veículo que financia

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29 de outubro de 2007, 9h25

O banco não pode ser responsabilizado por defeito em veículo que financia. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de uma consumidora. Ela tentou devolver ao Banco General Motors um carro fabricado pela General Motors do Brasil.

A consumidora ajuizou ação contra o banco para devolver o veículo ao credor do financiamento. Ela argumentou que, após o pagamento de oito prestações, não conseguiu mais arcar com a dívida.

O banco sustentou que a cliente alegou problemas de fabricação no veículo e pediu na ação a troca do carro ou a anulação do contrato de alienação fiduciária com a devolução das prestações pagas. Nessas condições, a instituição financeira argumentou ilegitimidade passiva no processo porque não produziu nem alienou o veículo.

A primeira instância foi favorável à consumidora. O juiz entendeu que o banco seria parte legítima na ação porque o bem está alienado a ele. Mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. Contrariando o parecer do Ministério Público, os desembargadores declararam a ilegitimidade passiva do banco. Segundo o tribunal, qualquer defeito no veículo é de responsabilidade do fabricante ou do fornecedor.

A consumidora recorreu ao STJ. O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, concordou com o entendimento dos desembargadores e negou o Recurso Especial. O ministro manteve a extinção do processo.

REsp 444.699

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