Alunos têm direito a transporte gratuito em Santa Catarina
26 de outubro de 2007, 13h51
O estado de Santa Catarina está obrigado a garantir o transporte escolar gratuito para estudantes do ensino médio do município de Três Barras. A decisão é do juiz André Alexandre Happke, titular da 1ª Vara da Comarca de Canoinhas. Ele julgou procedente uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
O governo estadual já disponibilizava o serviço, agora garantido em sentença de mérito, sob pena de multa diária. Segundo entendimento pacificado, o dever do Estado em garantir transporte escolar gratuito, num primeiro momento, resume-se ao ensino fundamental.
Decisões recentes, contudo, inclusive do Tribunal de Justiça, estenderam este direito aos alunos do ensino médio.
Processo 015.06.000985-8
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