O Congresso Nacional não vai acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical. A Emenda 21, apresentada no Projeto de Lei 1.990/07, determina que o trabalhador tem de autorizar o desconto da contribuição na folha de pagamento. Caso não autorize, ele terá de fazer o pagamento direto no sindicato. Ou seja, ele pode escolher como pagar, mas não pode deixar de contribuir.
A explicação foi dada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), em resposta a alardes publicados na imprensa de que a Emenda 21, se aprovada, vai acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical. A emenda foi apresentada pelo deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF).
De acordo com a Anamatra, o texto da Emenda 21 não torna a contribuição facultativa. Caso o pagamento não seja efetuado, o empregado poderá sofrer penalidades, como ser privado da assistência jurídica do sindicato.
"O texto não torna a contribuição sindical facultativa, apenas permite ao trabalhador uma outra forma de recolhimento", explica o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso. Ele lembra que a obrigatoriedade está prevista no artigo 579 da CLT.
Montesso, no entanto, observa que a posição da entidade é pelo fim da contribuição sindical compulsória. "O sistema compulsório financia sindicatos sem representatividade. O seu fim faz parte da reforma sindical e vai estimular a busca pela representatividade e respaldo real aos trabalhadores."
O presidente da Anamatra também comentou a Emenda 28, de autoria do deputado Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). A emenda dispõe sobre a necessidade das centrais sindicais prestarem contas anualmente junto ao Tribunal de Contas da União sobre a aplicação dos recursos da contribuição sindical. "Não há lógica na submissão das contas das centrais ao TCU, a partir do momento em que não há recursos públicos arrecadados. Ademais, o tratamento não é isonômico, exigindo a prestação apenas das centrais sindicais e não dos demais segmentos representativos dos trabalhadores e do empresariado."
O PL 1.990/07, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre o reconhecimento das centrais sindicais como entidades de representação geral dos trabalhadores. Especifica atribuições, prerrogativas e critérios para sua participação em fóruns e conselhos públicos. O parecer do projeto e as duas emendas (21 e 28) já foram aprovados pelo Plenário da Câmara.
No parecer aprovado, de autoria do deputado Vicentinho Paulo da Silva (PT-SP), está prevista nova distribuição da receita obtida com a contribuição sindical. De acordo com o texto, 10% do montante arrecadado serão destinados à Conta Especial Emprego e Salário do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e 10%, às centras sindicais (atualmente esses 20% são destinados ao MTE). A divisão do restante arrecadado permanece inalterada: 60% para os sindicatos, 15% para a federação e 5% para as confederações.
O projeto segue agora para o Senado. Lá, deverá ser analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da casa. Se não sofrer nenhuma alteração, irá direto para sanção do presidente da República.
Comentários de leitores
5 comentários
Bira (Industrial)
A CLT no artigo 545 já previa isso, mas, todos se fazem de cegos, surdos e mudos para manter a pelegada. Percebem que o sindicato é a melhor empresa do mundo, não produz, não depende do dolar, da inflação, do desempenho do pais, é só dinheiro entrando e depois é gastar no que der na veneta. A prova está nas rescisões mal feitas e na falta de fiscalização dos itens da convenção.
Tenorio (Advogado Autônomo)
A questão sobre a contribuição sindical deve ser analisada de forma mais serena. O que se pretende não é simplesmente acabar com um pagamento compulsório. A pretensão de quem advoga a tese do fim do imposto sindical, da forma como está sendo colocada, é acabar com as entidades sindicais dos trabalhadores. Neste sentido é que se pode entender o apoio do empresariado e de alguns vendilhões que incorporaram o discurso, evidentemente em troca de algum dinheiro...... Os sindicatos, em que pese todos os problemas, continuam sendo a trincheira de luta e defesa dos interesses dos trabalhadores. É preciso defendê-los.
A.G. Moreira (Consultor)
A "contribuição" imposta é necessária para "SUSTENTAR" uma caterva de vagabundos, que nunca trabalharam e vivem (com mordomias) às custas de quem trabalha !!!
Comentários encerrados em 31/10/2007.
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