Advogados condenados por tráfico devem ficar presos
19 de outubro de 2007, 23h00
Os advogados Nivaldo Aguillar e Andrew Balta Júnior, condenados por associação para o tráfico de drogas, devem continuar presos. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para que os dois pudessem responder em liberdade.
Aguillar e Balta Júnior foram presos em flagrante em setembro de 2006. Eles afirmam que, passados mais de um ano do flagrante, ainda estão presos à espera da audiência das testemunhas.
Os advogados sustentam que o prazo para o término da instrução criminal se encerrará sem que as testemunhas tenham sido ouvidas, o que causa constrangimento ilegal. Eles consideram a demora inadmissível e injustificada, pois é oriunda das testemunhas de acusação.
Pedidos de Habeas Corpus similares já foram negados pelas instâncias inferiores ao STF porque a liberdade dos acusados representa ameaça à ordem pública. No Superior Tribunal, os ministros não deram Habeas Corpus “pela complexidade dos fatos e da necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias”.
Os advogados alegam que somente foi necessária a expedição de duas cartas precatórias: uma com a finalidade de interrogar os réus e outra para intimação das testemunhas de acusação.
No Supremo, o ministro Menezes Direito, relator do caso, afirmou que, para a concessão da liminar, é necessária a constatação da ilegalidade flagrante. Segundo Direito, isso não ocorre no caso.
Quanto ao excesso de prazo alegado pelos advogados, o relator garantiu que a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF, “no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a complexidade da causa ou a quantidade de testemunhas — residentes em comarcas diversas — justifiquem a razoável demora para o encerramento da ação penal”.
HC 92.747
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!