Demora justificada

Advogados condenados por tráfico devem ficar presos

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19 de outubro de 2007, 23h00

Os advogados Nivaldo Aguillar e Andrew Balta Júnior, condenados por associação para o tráfico de drogas, devem continuar presos. O ministro Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus para que os dois pudessem responder em liberdade.

Aguillar e Balta Júnior foram presos em flagrante em setembro de 2006. Eles afirmam que, passados mais de um ano do flagrante, ainda estão presos à espera da audiência das testemunhas.

Os advogados sustentam que o prazo para o término da instrução criminal se encerrará sem que as testemunhas tenham sido ouvidas, o que causa constrangimento ilegal. Eles consideram a demora inadmissível e injustificada, pois é oriunda das testemunhas de acusação.

Pedidos de Habeas Corpus similares já foram negados pelas instâncias inferiores ao STF porque a liberdade dos acusados representa ameaça à ordem pública. No Superior Tribunal, os ministros não deram Habeas Corpus “pela complexidade dos fatos e da necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias”.

Os advogados alegam que somente foi necessária a expedição de duas cartas precatórias: uma com a finalidade de interrogar os réus e outra para intimação das testemunhas de acusação.

No Supremo, o ministro Menezes Direito, relator do caso, afirmou que, para a concessão da liminar, é necessária a constatação da ilegalidade flagrante. Segundo Direito, isso não ocorre no caso.

Quanto ao excesso de prazo alegado pelos advogados, o relator garantiu que a decisão do STJ está de acordo com a jurisprudência do STF, “no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a complexidade da causa ou a quantidade de testemunhas — residentes em comarcas diversas — justifiquem a razoável demora para o encerramento da ação penal”.

HC 92.747

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