O Conselho Nacional de Justiça determinou que inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais poderão ser feitos nos cartórios de Registro Civil ou de Imóveis. Em sessão na terça-feira (10/10), o conselho derrubou ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que restringia a competência da escrituração desses casos aos Tabelionatos de Notas.
O plenário do CNJ acatou um Procedimento de Controle Administrativo 527, reconhecendo que os procedimentos burocráticos podem ser realizados nos cartórios dos municípios que não sejam sede da comarca. O Provimento 164/2007 da Corregedoria do TJ proibia que tais procedimentos fossem feitos nos cartórios, reservando a prerrogativa aos Tabelionatos de Notas do estado.
O conselheiro José Adonis Callou de Araújo, relator do caso, acolheu a argumentação contida no PCA, segundo a qual a exigência da Corregedoria prejudica milhares de pessoas. Elas seriam obrigadas a se deslocar para recorrer aos serviços em cartórios da sede da comarca e ainda ter que retornar a sua cidade para legitimar o ato no Cartório de Registro.
Pelo entendimento do conselheiro, a proibição contraria a Lei Federal 11.441/2007, "que veio facilitar o acesso da população aos serviços jurídicos, permitindo a realização não judicial de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais".
PCA 527
Comentários de leitores
2 comentários
Richard Smith (Consultor)
Boa oportunidade para lembrarmos que quando o "Apóstolo do Divórcio", Nélson Carneiro, fazia a sua pregação pelo País, ele garantia que o divórcio era a panacéia paa todos os problemas afetivos e de relacionamento familiar e que seria permitido APENAS UMA VEZ (lembram-se?)! Daí que bem certo o chulo dito: "Passou a cabeça...", não acham?
MPE (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)
Par variar, decisão do TJMG. Vcs não crêem no que acontece aqui. Este estado é dividido em feudos, como em 1.700. Juro.
Comentários encerrados em 24/10/2007.
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