Isonomia entre partidos

TRE-RJ veta propaganda partidária paga em canal por assinatura

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10 de outubro de 2007, 0h00

Os partidos políticos não podem anunciar em canais de televisão por assinatura. O entendimento é do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que respondeu Consulta do diretório regional do PRTB. O partido queria usar seus recursos para fazer propaganda institucional.

O juiz Márcio André Mendes Costa, relator da ação, lembrou que a propaganda gratuita dos partidos busca garantir a isonomia entre eles, evitando que legendas com maior poder econômico obtenham vantagens em relação às demais. O juiz citou resposta do Tribunal Superior Eleitoral, em abril de 2004, que proibiu a propaganda política paga.

Ao acompanhar o voto, a juíza Maria Helena Cisne lembrou que a Lei dos Partidos deixa claro, no parágrafo 3º do artigo 45, que a “propaganda partidária no rádio e na televisão, fica restrita aos horários gratuitos (…), com proibição da propaganda paga”.

Segundo Mendes Costa, mesmo com a clareza da lei, os partidos consultam a Justiça Eleitoral para saber se a proibição vale somente para a propaganda eleitoral ou abrange também a propaganda partidária. “Ora, ao fazer a propaganda institucional, o partido está divulgando seu programa e planos, portanto, apresentando-se ao eleitor, o que tem efeito eleitoral”, concluiu o magistrado.

PSL e PTC do Rio ficam sem fundo partidário

Na mesma sessão, o colegiado do TRE-RJ decidiu que os diretórios regionais do PSL e do PTC tenham os repasses das cotas do Fundo Partidário suspensos. As legendas não apresentaram a prestação de contas das eleições de 2006.

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