Promessa é dívida

SBT é condenado a pagar viagem prometida em promoção

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10 de outubro de 2007, 0h00

O SBT terá que pagar a uma telespectadora e seu acompanhante uma viagem de uma semana a Dublin, na Irlanda. Além disso a emissora terá de pagar reparação por dano moral no valor de R$ 7,6 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de primeira instância. A emissora irá recorrer.

A telespectadora, que é menor de idade, foi representada pelos pais. No dia 14 de setembro de 2002, durante o programa Domingo Legal do apresentador Gugu Liberato, a carta da garota foi sorteada em uma promoção que prometia a viagem com todas as despesas pagas. O prêmio era uma semana de viagem para a Irlanda onde o felizardo poderia assistir a um show da banda Westlife. Segundo os pais, o nome da menina e da cidade foram pronunciados em “alto e bom tom” por Gugu.

Os pais alegam que, no entanto, o SBT não entrou em contato com ela depois do sorteio. Diante da situação, sua mãe telefonou mais de 20 vezes para a emissora, mas sem sucesso. Os advogados argumentaram que a obrigação de promover a viagem foi assumida a partir do momento em que passaram a veicular o sorteio.

A emissora de TV citou a gravadora, que fazia divulgação da banda irlandesa, como responsável pela promoção do concurso. Foi ela quem comprou o espaço publicitário do SBT.

O desembargador Eduardo Mariné da Cunha (relator) observou que, mesmo tendo sido a promoção patrocinada pela gravadora da banda, não consta qualquer prova nesse sentido. O desembargador concluiu que “ao noticiar a promoção, a emissora de TV assumiu a obrigação sobre seu cumprimento, na medida em que fez com que os telespectadores, que assistiam ao programa, acreditassem que iriam concorrer ao sorteio de uma viagem promovida e paga pela emissora, que conhecem e confiam”.

Segundo o relator, a partir do momento em que a telespectadora foi sorteada no programa, passou a ter direito de exigir o cumprimento da obrigação. Acompanhou o voto do relator, os desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto.

Os desembargadores reformaram a sentença para que a correção monetária incida apenas a partir da publicação da sentença em 4 de maio de 2007 e não a partir da data do sorteio como fixado na decisão de primeira instância.

Gugu também era réu da ação, mas foi excluído pelos juízes.

Processo: 1.0115.03.002814-2/001

Notícia alterada para correção no dia 10/10 às 14h

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