Percurso das águas

STJ julga na quarta transposição do rio São Francisco

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9 de outubro de 2007, 13h56

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deve analisar nesta quarta-feira (10/10) o pedido de Mandando de Segurança contra a licitação das obras de transposição do rio São Francisco. O julgamento foi interrompido no dia 26 de setembro por um pedido de vista do ministro Humberto Martins. Ele informou que apresentará seu voto na sessão de quarta.

O pedido de Mandando de Segurança foi ajuizado por três empresas que participam da licitação do Lote 1 da Concorrência Pública 02/07, do Ministério da Integração Nacional. As empresas Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan, Empresas Associadas de Engenharia e Paulista de Construções e Comércio alegam que o Consórcio Construtor Águas do São Francisco, formado por elas, foi excluído da concorrência devido a mudanças de critérios após a apresentação das propostas.

A mudança que inabilitou o consórcio foi efetuada em razão de um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht. A empresa questionou os critérios de demonstração da qualificação técnica.

A ministra Denise Arruda, relatora no STJ, aceitou o pedido do consórcio para anular o despacho do ministro da Integração Nacional que homologou o recurso administrativo e as alterações feitas. Ela também reconheceu o direito do consórcio de participar da próxima fase da licitação.

Como o julgamento ainda não foi concluído, a licitação continua suspensa, conforme determinou o ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do STJ, no dia 25 de julho, durante o recesso forense.

MS 13.005

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