Primeiro pedido

PTC pede no Supremo cassação do mandato do deputado Clodovil

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9 de outubro de 2007, 0h00

O PTC entrou com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que o presidente da Câmara declare vago o mandato dos deputados federais Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR), que saíram da legenda. O relator é o ministro Eros Grau.

A ação chegou ao Supremo no dia 2 de outubro e foi distribuída ao relator no dia 5. No dia anterior, o plenário do STF firmou o entendimento de que o mandato pertence ao partido e não ao eleito em eleições proporcionais. No entanto, a regra só passa a valer a partir de 27 de março, quando o Tribunal Superior Eleitoral firmou o novo entendimento sobre o tema. Deputados que trocaram de legenda após aquela data estão sujeitos a perder o mandato. São 14 os deputados nesta situação.

Também ficou estabelecido que as siglas devem reclamar o cargo na Justiça Eleitoral. Como trocou de legenda no dia 25 de setembro, apenas o costureiro Clodovil Hernandes corre perigo. A ação do PTC é semelhante aos Mandados de Segurança julgados na semana passada.

O pedido do PTC baseou-se na Consulta 1.398, feita pelo DEM ao TSE, que entendeu que o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Outro fundamento do partido é a resposta do TSE à Consulta 1.423, realizada pelo deputado Ciro Nogueira, ao confirmar que a perda de mandato pode acontecer mesmo com a troca dentro da mesma coligação.

Saiu vitoriosa a tese dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que foram seguidos pelos ministros Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes e a presidente Ellen Gracie: o mandato é dos partidos, não dos deputados eleitos.

Ficaram vencidos os ministros Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, que defendiam que não há perda de mandato por troca de partido porque essa hipótese não está prevista na Constituição Federal. Assim, não se pode falar em cassação nestes casos.

Os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio, também vencidos, foram mais radicais: acolheram os pedidos de MS ajuizados por PSDB, PPS e DEM para que os deputados infiéis devolvessem os mandatos às legendas sem necessidade de recurso dos partidos. Eles pretendiam também que todos os deputados que mudaram de partido nesta legislatura perdessem o mandato.

Pelo menos 25 deputados estaduais, além de 14 deputados federais, mudaram de partido depois de 27 de março. Desde essa data, o TSE recebeu outras seis consultas em que partidos políticos questionam a quem pertencem mandatos de deputados federais, estaduais, vereadores, senadores, prefeitos e governadores.

Na quarta-feira (9/10), o TSE decide se a devolução do mandato ao partido de origem vale também para prefeitos, senadores, governadores e presidente da República.

MS 26.937

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