Jogos ilegais

Preso na Operação Furacão pede liberdade pela quarta vez

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6 de outubro de 2007, 0h00

Nagib Suaid, preso durante a Operação Furacão da Polícia Federal, pediu a revogação do decreto de prisão e sua imediata soltura ao Supremo Tribunal Federal. Ele responde por formação de quadrilha, corrupção ativa, contrabando e lavagem de dinheiro. A operação da PF investigou esquemas de exploração de jogo ilegal (caça-níqueis) e venda de sentenças.

O acusado questiona, neste pedido de Habeas Corpus, a decisão da ministra Laurita Vaz, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou pedido de liminar. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região também negou seu pedido.

A defesa alega que a prisão, a quarta decretada nos autos de um dos processos instaurados contra ele na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é ilegal porque afronta decisões tomadas pelo ministro Marco Aurélio, do STF. Em 29 de junho e em 13 de setembro, o ministro acolheu pedido de liminar para dar liberdade a Antonio Petrus Kalil, o “Turcão”, e Laurentino Freire dos Santos, denunciados em iguais processos que Nagib Suaid, e estendeu a decisão aos demais acusados.

Em função da primeira decisão do ministro Marco Aurélio, o acusado, que se encontrava preso preventivamente, foi posto em liberdade. Preso novamente, foi mais uma vez solto em função da segunda decisão de Marco Aurélio. Com a terceira prisão decretada em novo processo, Nagib recorreu ao STF no HC 92.487, ainda não apreciado.

No quarto processo contra ele instaurado em função de nova denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal, relacionada à mesma Operação Furacão, novamente foi decretada a sua prisão. O TRF-2 e o STF negaram pedidos de liminar em HCs impetrados nas duas instâncias.

Além da afronta às duas decisões do STF, a defesa sustenta que a manutenção de Nagib Suaid em custódia reveste-se, também, de “manifesta ilegalidade, não só porque cometida em face de acusação apresentada a conta-gotas pelo MPF, como também por estar sendo imposta através de decisão sem a menor fundamentação, com mera e singela referência a sua necessidade como garantia da ordem pública”.

Por isso, pede abrandamento das restrições impostas pelo STF na Súmula 691. A Súmula prevê que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de Habeas Corpus ajuizado contra decisão do relator que, em HC requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

HC 92.682

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