Processo de mudança

Marco Aurélio promete processo rápido para cassar infiéis

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6 de outubro de 2007, 13h02

Os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidirão o futuro dos deputados que mudaram de partido desde o dia 27 de março deste ano, quando chegarem à Corte os processos pedindo a cassação. Até lá, o tribunal tem de elaborar a Resolução para regulamentar a justificação de desligamento do partido político.

Em entrevista ao repórter Felipe Recondo, do jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, afirma que o tribunal vai desburocratizar os processos para que os infiéis sejam julgados o mais rapidamente possível. O ministro teme que os processos sejam demorados e se tornem casos de impunidade.

Leia a entrevista

Os infiéis serão cassados?

Marco Aurélio — Evidentemente, a definição demorará um pouco, porque teremos um processo administrativo no tribunal competente — TSE, TREs em relação às Assembléias ou o juiz eleitoral no caso de vereadores — e, depois com o pronunciamento do órgão, ainda poderemos ter o ataque com mandado de segurança. Com isso se ganha tempo.

Não vai demorar demais?

Marco Aurélio — Eu estou designando o ministro Cezar Peluso para elaborar um projeto que discipline a tramitação dos casos e vamos procurar desburocratizar ao máximo o andamento da denominada justificação de desligamento do partido político. Para que não sirva esse procedimento para mandar para as calendas gregas a solução final.

As justificativas que os infiéis podem invocar, como incompatibilidade programática e perseguição, não são vagas, subjetivas demais?

Marco Aurélio — São. Caso a caso nós vamos definir. Evidentemente que houve uma troca, nós temos verdadeiramente uma inversão da prova. Caberá àquele que virou as costas ao partido demonstrar que o fez por um motivo aceitável, que independeu da vontade dele.

Muitos deputados vão alegar que foram perseguidos. Como o TSE vai analisar isso?

Marco Aurélio — Perseguição é algo que revela exceção e a exceção tem de ser demonstrada. A presunção é de que realmente ele mudou e mudou abandonando aquele que o elegeu.

O sr. considera que um parlamentar que deixou o partido porque tinha um adversário poderoso dentro da legenda estaria anistiado?

Marco Aurélio — A divergência de idéias é salutar. O que nós temos de ver é se houve a prática de atos, fustigando aquele que, de alguma forma, se opôs a determinada medida (do partido). A perseguição aí tem um conceito não abrangente, mas restrito. A perseguição não pode ser pretexto para mudar de legenda visando outro objetivo.

E o parlamentar que muda de um partido para outro ideologicamente oposto alegando perseguição? Há justificativa aceitável nesses casos?

Marco Aurélio — De início, fica demonstrado que realmente ele virou as costas àquele partido que o elegeu. O que posso dizer é que a regra é a desqualificação do parlamentar para o exercício, menos quando há culpa do partido. É preciso que o cidadão demonstre que o partido foi responsável pela saída dele.

Mas como o TSE vai comprovar que o parlamentar deixou a legenda por mudança de programa do partido de origem?

Marco Aurélio — Ele é que terá de demonstrar e nos convencer de que a mudança foi motivada e bem motivada. Todo julgamento tem uma dose de subjetivismo. E aí a interpretação dos fatos se dará pelo colegiado do TSE.

Mudar de partido, mas permanecer na base do governo, por exemplo, atenua o caso?

Marco Aurélio — Não. A presunção é de que a mudança não se justifica. Ele é que terá de provar ter fato aceitável e contra a ordem natural das coisas que foi inevitável a mudança.

E mudar entre os partidos da coligação que o elegeu?

Marco Aurélio — A coligação deixa de existir no momento em que se encerram as eleições. A coligação existe para arregimentar forças durante as eleições. Tem quem diga que mudar dentro da coligação pode. Não pode não.

E entre partidos com a mesma orientação programática?

Marco Aurélio — O problema não é orientação programática, é a filiação primeira. Pouco importa. Poderíamos ter dois partidos rezando a mesma cartilha no Brasil e mesmo assim a individualização se faria presente.

E os deputados que mudaram várias vezes de partido? Terão mais dificuldade no TSE?

Marco Aurélio — Sem dúvida. Useiro e vezeiro terá mais dificuldade.

Não será fácil para os deputados recorrerem às exceções e se livrarem da punição?

Marco Aurélio — Não. Nós endurecemos nesse campo.

Os deputados que mudarem de partido serão automaticamente chamados ao TSE ou precisa haver ação das legendas prejudicadas?

Marco Aurélio — Depende da provocação do prejudicado, que se queixará ao TSE, TRE ou ao juiz eleitoral para instaurar o processo.

E quando teremos o primeiro julgamento?

Marco Aurélio — Temos de aguardar a provocação do primeiro partido ou a remessa desse processo envolvendo essa deputada da Bahia (Jusmari Oliveira, que mudou de partido um dia depois da resolução do TSE).

A decisão do STF estanca o troca-troca partidário?

Marco Aurélio — Estanca. Aqueles que trocaram depois de 27 de março devem estar tendo pesadelos.

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