Falta de vistoria

Sem vistoria prévia, SulAmérica assume custos de acidente

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4 de outubro de 2007, 12h02

A SulAmérica Companhia Nacional de Seguros está obrigada a pagar indenização a um segurado. Motivo: a seguradora não vistoriou o veículo e, assim, deixou de exigir equipamentos essenciais para a prevenção de acidentes. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso da empresa. Os ministros entenderam que sem a vistoria prévia, a seguradora assume o risco de indenizar o segurado em acidentes por falta de equipamentos.

O segurado ajuizou ação contra a SulAmérica depois de um acidente que envolveu seu caminhão e mais outros dois carros, um deles com perda total. A seguradora, após perder na primeira e segunda instâncias, apelou ao STJ. Argumentou falha mecânica como causa do acidente, na tentativa de anular o acórdão que estabelecia o pagamento do seguro.

A seguradora afirma que, de acordo com o contrato de prestação de serviços, a cobertura do seguro não ocorre se o acidente é decorrente de desgaste, falha, defeito mecânico ou da instalação elétrica. Contudo, para a primeira instância, não foi questionado e provado que, na perícia prévia, o veículo possuía freio estático, recurso inexistente na época do acidente.

De acordo com o ministro Aldir Passarinho Júnior, relator do recurso, se a seguradora não demonstrar que o segurado agiu com má-fé e na intenção de fraudar o contrato, não pode a eximir do pagamento da indenização. O ministro acolheu o entendimento das instâncias anteriores e negou Recurso Especial, uma vez que a análise fática e contratual não pode ser revista pelo STJ, como está previsto nas Súmulas 5 e 7.

REsp 442.382

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