Aumento desigual

DEM contesta lei que dá 30% de reajuste para advogado do Paraná

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4 de outubro de 2007, 18h14

O DEM entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, para contestar dispositivos da lei estadual que estabeleceu índices e datas de reajuste de vencimentos diferenciados para as categorias funcionais do Paraná. A Lei 15.512/07 foi aprovada pela Assembléia Legislativa e sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB).

O partido questiona os artigos que concederam índice complementar de correção, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a consolidação dos planos de carreira até o mês de abril de 2007. Em tabela anexa à lei, consta o índice de reajuste de 30,29% para a carreira dos advogados estaduais, enquanto para o magistério o índice é de 17,04%.

Para o DEM, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, é claro ao estabelecer que a reposição salarial obedecerá o princípio da anualidade, sendo concedida na mesma data e sem distinção de índice. Isto significa que “a reposição salarial é garantida, anualmente, a todos os servidores públicos do estado e não somente aos do Poder Executivo, como prevê a Lei 15.512/07”, alega o DEM.

A ação requer medida cautelar para determinar a inconstitucionalidade da diferenciação imposta pela lei atacada e pede a fixação do índice de 30,29% para todas as categorias desde o dia 1º de maio de 2007. No mérito, pede a confirmação da liminar requerida. O relator é o ministro Eros Grau.

ADI 3.968

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