Juiz manda instaurar inquérito para apurar queimadas em MT
3 de outubro de 2007, 0h00
O Ministério Público Federal pediu e o juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso determinou que seja instaurado inquérito policial para apurar a responsabilidade do Ibama, governo de Mato Grosso e Secretaria do Meio Ambiente em relação às queimados no estado.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (2/10). De acordo com o juiz, a maior parte das queimadas vem da derrubada criminosa da mata na região. “O estado vive um desastre ambiental nunca antes visto, sem que o poder público estadual ou federal tenha tomado qualquer providência para coibir, fiscalizar, punir ou minorar os efeitos dessa terrível calamidade pública”, afirma o juiz.
Segundo o juiz, tanto o Ibama quanto a Secretaria de Meio Ambiente não cumprem seu dever legal de evitar queimadas no estado. Para Julier da Silva, a omissão dos órgãos ambientais federal e estadual caracteriza os crimes capitulados nos artigos 132(perigo para a vida ou saúde de outrem), 250 (causar incêndio), 319 (prevaricação) do Código Penal.
Por isso, o juiz da 1ª Vara Criminal Federal de Mato Grosso determinou a instauração do inquérito policial para apurar as responsabilidades “daqueles que concorreram para a consecução das figuras típicas acima declinadas, bem como a materialidade destas.”
Efeito colateral
Desde segunda-feira (1º/10), moradores de diversas cidades de Mato Grosso reclamam a alta concentração de fumaça proveniente de queimadas no ar. O período de proibição de queimadas na zona rural do estado terminou no último dia 25. Como as chuvas estão escassas, o governo decidiu estender a proibição até o próximo dia 15.
Devido à fumaça, os pousos e decolagens ficaram suspensos no Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande (MT), no começo da manhã desta terça-feira (2/10). De acordo com o Corpo de Bombeiros, enquanto no período de proibição das queimadas havia 400 focos por dia, em média, no dia seguinte à liberação, o número subiu para 1.500. Pelas estatísticas, a proibição serve para pouca coisa, mas a situação piora ainda mais quando ela está suspensa. Entre as cidades atingidas pela fumaça das queimadas estão Vila Rica, Confresa, Cana Brava do Norte, Barra do Garças, Arenapólis, Alta Floresta e Nova Olímpia.
Leia a decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
PRIMEIRA VARA
Processo: 2006.36.00.016580-6
Classe 15204: Prisão temporária
Requerente: MPF
DECISÃO
Estão presentes nestes autos inúmeras notícias de devastação e degradação ambiental na região objeto de consumação dos crimes que estão sendo investigados neste feito (fls. 123/130) e na ação penal correlata.
Noticia-se a exploração e comércio ilegal de madeira, bem como atos graves atentatórios ao meio ambiente, incluindo-se nestes queimadas criminosas e devastação sem igual, repercutindo em todo o Estado, afetando a população de forma sem precedentes.
Sob esse aspecto, aliás, tem sido o Estado de Mato Grosso campeão nacional de queimadas, criminosas ou autorizadas, o que é mais grave, diga-se de passagem. Todo o território matogrossense está coberto por espessa névoa de fumaça, impregnada de agentes químicos e biológicos extremamente danosos ao meio ambiente e, notadamente, à saúde da população.
Em verdade, o Estado vive um desastre ambiental nunca antes visto, sem que o Poder Público Estadual ou Federal tenha tomado qualquer providência para coibir, fiscalizar, punir ou minorar os efeitos dessa terrível calamidade pública.
Estranhamente, a par de todo o sofrimento de crianças, idosos e população em geral, o Estado de Mato Grosso autorizou o reinício das queimadas, desconhecendo a gravidade do problema vivido nesta unidade da Federação. A ação autorizativa é quase um deboche frente ao quadro catastrófico presente nesta Unidade da Federação decorrente das queimadas absolutamente descontroladas.
Tanto o IBAMA quanto a SEMA (incluindo todo o Governo Estadual) estão omissos no exercício de seus deveres legais. A SEMA, quando agiu, o fez para ampliar a catástrofe, autorizando mais queimadas em plena situação de risco e calamidade ambiental e da saúde populacional.
A omissão dos órgãos ambientais federal e estadual e a desastrada ação da SEMA caracterizam, em tese, os crimes capitulados nos artigos 132(perigo para a vida ou saúde de outrem), 250(causar incêndio), 319 (prevaricação) do Código Penal, bem como dos artigos 41 (provocar incêndio em mata ou floresta),54, §2°,II (causar poluição de qualquer natureza), 68 (deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental), 70, §3°, com as agravantes do art. 15, alínea “c”, “j” e “r”, da Lei n° 9605/98, merecendo, por certo, a devida investigação por parte da Polícia Federal.
Nesse sentido, determino a instauração do competente inquérito policial para apurar as responsabilidades (SEMA, IBAMA, Governo do Estado) daqueles que concorreram para a consecução das figuras típicas acima declinadas, bem como a materialidade destas.
Remeta-se cópia desta decisão para o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso e para o Procurador-Chefe da República neste Estado para as providências que entenderem pertinentes.
Oficie-se ao Superintendente Regional da Polícia Federal/MT.
Intimem-se.
Cuiabá, 02 de outubro de 2007.
JULIER SEBASTIÃO DA SILVA
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA/MT
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!