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MEC não responde críticas das escolas de Direito

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2 de outubro de 2007, 16h24

Depois de ter divulgado uma pretensa lista negra de cursos universitários que não teriam apresentados bons resultados nos exames de ingresso na profissão, promovidos pela OAB — e ter suas conclusões, métodos e números desmentidos pelas escolas, o Ministério da Educação calou-se.

Entre outras críticas, as universidades demonstraram que o MEC tentou avaliar grupos diferentes — formandos avaliados pelo Enade e inscritos no Exame de Ordem — como se fossem as mesmas pessoas. O percentual de aprovados foi calculado sobre base parcial e errada e “treineiros” (alunos ainda não diplomados) foram incluídos nas contas.

A investida do MEC foi feita no sentido de demonstrar que os cursos listados são fracos. Mas o que o governo demonstrou é que não sabe como avaliar o estudantado nem suas escolas. As escolas particulares têm em suas fileiras hoje 75% dos universitários brasileiros. Segundo o anuário da advocacia “Análise”, 65% dos sócios dos 474 maiores escritórios do país formaram-se em cursos privados.

Base legal

A avaliação das instituições de ensino superior no Brasil está amparada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes. Essa Lei criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior — Conaes, com suas atribuições definidas no artigo 6º. Uma delas é a de propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

A sistemática de avaliação institucional estabelecida pelo Sinaes é construída com base em três processos de avaliação: da Instituição (auto-avaliação e avaliação externa); do desempenho dos estudantes (Enade); e avaliação dos cursos de graduação.

A idéia é constituir um sistema de verificação de aspectos articulados entre si para captar indicadores de qualidade, em distintos níveis e enfoques. A proposição é a de analisar os resultados dentro de uma visão sistêmica e integrada para a avaliação das instituições e do sistema de educação superior.

Descompasso

Já o Exame de ingresso na profissão, instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil tem foco, objetivos e critérios diferentes. Sua finalidade é avaliar se o bacharel domina os rudimentos básicos para praticar a advocacia. Num paralelo imperfeito pode-se invocar o que acontece com as escolas de Filosofia, História e Jornalismo. Nenhuma universidade forma filósofos, historiadores ou jornalistas. O que cada diplomado fará com o ferramental que a escola lhe deu vai depender de suas habilidades. Há excelentes juízes que foram péssimos advogados e vice-versa.

Ainda assim, as instituições de ensino privado, que substituem o Estado em seu papel de oferecer educação aos trabalhadores e às parcelas menos competitivas da população, conseguem cumprir seu papel. Pelos resultados do último exame divulgado pela OAB-SP, a instituição que mais aprovou na capital (Unip) encaixou 391 bacharéis no exame, seguido da FMU, com 333 aprovados. Em todo o estado, a Unip aprovou 979 de seus alunos.

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