Consultor Jurídico

MEC não responde críticas das escolas de Direito

2 de outubro de 2007, 16h24

Por Redação ConJur

imprimir

Depois de ter divulgado uma pretensa lista negra de cursos universitários que não teriam apresentados bons resultados nos exames de ingresso na profissão, promovidos pela OAB — e ter suas conclusões, métodos e números desmentidos pelas escolas, o Ministério da Educação calou-se.

Entre outras críticas, as universidades demonstraram que o MEC tentou avaliar grupos diferentes — formandos avaliados pelo Enade e inscritos no Exame de Ordem — como se fossem as mesmas pessoas. O percentual de aprovados foi calculado sobre base parcial e errada e “treineiros” (alunos ainda não diplomados) foram incluídos nas contas.

A investida do MEC foi feita no sentido de demonstrar que os cursos listados são fracos. Mas o que o governo demonstrou é que não sabe como avaliar o estudantado nem suas escolas. As escolas particulares têm em suas fileiras hoje 75% dos universitários brasileiros. Segundo o anuário da advocacia “Análise”, 65% dos sócios dos 474 maiores escritórios do país formaram-se em cursos privados.

Base legal

A avaliação das instituições de ensino superior no Brasil está amparada na Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — Sinaes. Essa Lei criou a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior — Conaes, com suas atribuições definidas no artigo 6º. Uma delas é a de propor e avaliar as dinâmicas, procedimentos e mecanismos da avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;

A sistemática de avaliação institucional estabelecida pelo Sinaes é construída com base em três processos de avaliação: da Instituição (auto-avaliação e avaliação externa); do desempenho dos estudantes (Enade); e avaliação dos cursos de graduação.

A idéia é constituir um sistema de verificação de aspectos articulados entre si para captar indicadores de qualidade, em distintos níveis e enfoques. A proposição é a de analisar os resultados dentro de uma visão sistêmica e integrada para a avaliação das instituições e do sistema de educação superior.

Descompasso

Já o Exame de ingresso na profissão, instituído pela Ordem dos Advogados do Brasil tem foco, objetivos e critérios diferentes. Sua finalidade é avaliar se o bacharel domina os rudimentos básicos para praticar a advocacia. Num paralelo imperfeito pode-se invocar o que acontece com as escolas de Filosofia, História e Jornalismo. Nenhuma universidade forma filósofos, historiadores ou jornalistas. O que cada diplomado fará com o ferramental que a escola lhe deu vai depender de suas habilidades. Há excelentes juízes que foram péssimos advogados e vice-versa.

Ainda assim, as instituições de ensino privado, que substituem o Estado em seu papel de oferecer educação aos trabalhadores e às parcelas menos competitivas da população, conseguem cumprir seu papel. Pelos resultados do último exame divulgado pela OAB-SP, a instituição que mais aprovou na capital (Unip) encaixou 391 bacharéis no exame, seguido da FMU, com 333 aprovados. Em todo o estado, a Unip aprovou 979 de seus alunos.