A Justiça Federal em Marabá, no Pará, determinou que a Companhia Vale do Rio Doce deposite, dentro de dez dias, R$ 1,3 milhão como compensação ambiental pelos impactos do Programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do estado. O valor é referente ao pagamento das prestações de abril a julho deste ano das compensações à população indígena xikrin. A decisão é do juiz Carlos Henrique Haddad.
A cobrança das compensações foi feita pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) em Ação Civil Pública ajuizada em novembro de 2006. O objetivo do MPF e da Funai é o de que seja definido, judicialmente, a origem e os contornos da responsabilidade da Vale em relação à comunidade indígena impactada pela atividade empresarial.
Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutivelmente ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a Vale do Rio Doce é obrigada a “amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida”, o que é feito por meio do convênio 453/89, assinado entre a companhia, a Funai e as comunidades xikrin.
Comentários de leitores
2 comentários
Roland Freisler (Advogado Autônomo)
Vai ter festa na tribo. Haja pick-ups importadas, cachaça, etc....Qual o cacique que irá guardar a grana???
Dijalma Lacerda (Advogado Sócio de Escritório - Civil)
Parabéns, Dr. Carlos Henrique Hadad, pela exatidão de sua sentença. Chega de potentados nesse país fazerem e acontecerem em matéria ambiental sem nenhuyma contra-partida. O ideal, agora, seria que esse dinheiro fosse gasto em benefício de toda a tribo, e não entregue na m ão de meia-dúzia que por certo faria aplicação diversa do numerário. Repito, parabéns ao Dr. Carlos Henrique Hadad, Juiz que prima entre os melhores !!!
Comentários encerrados em 09/10/2007.
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