Poder de proteção

Exército pode defender fazenda invadida de presidente

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1 de outubro de 2007, 18h40

É legítima a atuação das Forças Armadas em defesa da Fazenda Córrego da Ponte, do então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A propriedade foi invadida no final de 1999 por mais de 240 manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST).

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou a sentença de primeira instância em uma ação popular, que determinava a devolução por FHC da verba gasta com a ocupação militar.

Segundo a acusação, na ocasião, os manifestantes saquearam caminhões com carregamentos de adubo e semente de soja. Para manter a ordem no local, o vice-presidente na época, Marco Antônio Maciel, determinou a ocupação da fazenda pelo Exército Brasileiro.

A alegação na ação era a de que a fazenda é propriedade privada e não poderia ser defendida pelo Exército. Na apelação, a Procuradoria-Regional da União argumentou que a manifestação “tinha objetivos eminentemente políticos para atingir o chefe de governo e o chefe de estado”.

O MST pretendia pressionar o presidente da República e não o cidadão Fernando Henrique, diz a Procuradoria. Portanto, foi legal e oportuno o emprego preventivo da tropa federal para assegurar a segurança do Poder Executivo Constitucional, bem como para garantir a preservação da ordem pública e proteger as pessoas e bens ameaçados, diz.

A 5ª Turma do TRF-1 considerou que a invasão foi um ato de coação ao presidente da República para que ele utilizasse as prerrogativas de chefe do Executivo em favor dos manifestantes. O tribunal destacou que não se trata de mera proteção de uma propriedade particular, mas de defesa contra o atentado ocorrido ao poder legítimo funcional. A Turma observou, ainda, que é atribuição constitucional das Forças Armadas exercer tal poder de proteção.

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