Promoção pessoal

Marta Suplicy tem direitos políticos suspensos por três anos

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30 de novembro de 2007, 11h55

A Justiça paulista suspendeu por três anos os direitos políticos da ex-prefeita paulistana Marta Suplicy, por improbidade administrativa. De acordo com Ação Civil Pública do Ministério Público, quando era prefeita de São Paulo, Marta fez promoção pessoal servindo-se de bens e recursos públicos. Segundo o MP, ela vinculou obras da administração pública ao seu nome e imagem e ao do Partido dos Trabalhadores, em logotipo aplicado em veículos da prefeitura, anúncios, editais e material de divulgação.

A sentença é do juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Oliveira julgou procedente a Ação Civil Pública movida e condenou a ex-prefeita a não receber benefícios fiscais, à perda de seus direitos políticos por três anos e demais sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

O logotipo mostra a figura de cinco pessoas alinhadas e de mãos dadas, na cor vermelha, com a frase Governo da Reconstrução. O MP entendeu que a figura tem formato de estrela, símbolo do PT. Entendeu também que a cor predominante no logotipo remete ao partido a que Marta está filiada. A frase, segundo o MP, tem o objetivo de vincular a imagem de Marta às obras realizadas pela administração municipal durante seu governo.

O Ministério Público argumenta, ainda, que o uso do logotipo contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, pois não identifica a prefeitura de São Paulo, cujos símbolos oficiais são o brasão e a bandeira do município, e sim a pessoa e imagem de Marta.

A ex-prefeita argumentou que não tem qualquer relação com o logotipo, que simboliza cooperação, solidariedade e fraternidade. Segundo ela, o logotipo é usado por diversas entidades, partidos políticos e outras administrações. Ela cita como exemplo a Unicef, Rede Globo, Abrinq, Força Sindical, o monumento a Franco Montoro, as prefeituras de Petrópolis, Belo Horizonte e Cruz das Almas, e o governo do Rio Grande do Norte.

Quanto à frase “Governo da Reconstrução”, Marta explica que o objetivo era o de despertar na população o sentimento de cidadania que estava esmorecido diante do caos em que se encontrava a cidade, abatida por desmandos, corrupção e má gestão do dinheiro pelas administrações anteriores.

Por fim, a ex-prefeita argumentou que não teve conhecimento do logotipo antes de ele ser veiculado, pois tudo foi decidido pela Secretaria de Comunicação, que tem competência para deliberar sobre essa questão. Salientou que as penas pleiteadas na ação são exageradas e inaplicáveis na ausência de prejuízo ao patrimônio público. Ela pediu a extinção do processo sem julgamento de mérito.

De acordo com o juiz, a Secretaria de Comunicação aprovou e a ex-prefeita não impediu o uso de logotipo. “Marta Suplicy é membro do PT, cujo símbolo é uma estrela vermelha. Na publicidade veiculada por esse partido, a estrela vermelha aparece sobre fundo branco. É notório que Marta é identificada por seus correligionários e adversários políticos por seu prenome, Marta, composto de cinco letras. Portanto, uma fileira de cinco estrelas vermelhas alinhadas sobre um fundo branco é um logotipo bastante eficaz para representá-la.”

Para o juiz, Marta violou os princípios constitucionais da administração pública, o que configura ato de improbidade administrativa. Entretanto, a ex-prefeita não se apropriou de dinheiro público no ato. “Dele não decorreu propriamente acréscimo patrimonial aos réus, nem lesão ao erário. A vantagem que Marta obteve nesse caso não foi patrimonial, e sim pessoal”. O que não se admite, segundo o juiz, é que a promoção pessoal decorra do efeito que a contínua visão do referido logotipo na publicidade oficial provoca no eleitor.

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