Inscrição no Siafi

Piauí quer ser retirado de cadastro de inadimplentes

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29 de novembro de 2007, 10h34

O estado do Piauí ajuizou Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, para que o estado seja retirado do cadastro de inadimplentes do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal). De acordo com o processo, são duas inscrições no cadastro causadas por problemas na execução de um convênio para a construção da Penitenciária de Esperantina (PI).

O procurador estadual do Piauí afirma que a inscrição no sistema está impedindo o estado de firmar novos convênios e acordos de cooperação, além de impedir o Piauí de receber recursos provenientes de transferências voluntárias da União. E com isso, alega o procurador, há prejuízos irreparáveis ao estado e à população.

O convênio para a construção do presídio, que causou a inscrição do estado no cadastro de inadimplentes do Siafi, foi assinado pelo ex-governador Francisco de Assis Moraes Souza. De acordo com o procurador estadual, não é razoável culpar única e exclusivamente o estado do Piauí pela má atuação de um ex-gestor.

“Tal responsabilização significa na prática aplicar uma punição a sua pobre população, a qual, no fim, é tão brasileira quanto qualquer outra, de qualquer outro Estado da nação”, conclui o procurador. Ele pede que o STF determine à União que proceda a baixa do nome do estado no Siafi e de quaisquer outros cadastros de inadimplentes sob sua responsabilidade.

A Ação Cautelar é preparatória de uma ação cível originária, por meio da qual o Piauí vai pedir à União que instaure Tomadas de Contas Especiais para apurar eventuais irregularidades e indicar os responsáveis.

AC 1.885

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