Procurador partidário

Supremo suspende recurso de Luiz Francisco de Souza no CNMP

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19 de novembro de 2007, 19h10

Está suspensa a tramitação do processo administrativo contra o procurador-regional da República Luiz Francisco de Souza. Ele é acusado de exercer atividade político-partidária e responde a processo no Conselho Nacional do Ministério Público. A decisão de suspender o processo foi tomada em caráter liminar pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Na prática, a liminar impede que o CNMP analise recurso apresentado pelo procurador contra a decisão que o condenou, por meio do processo administrativo, a 45 dias de suspensão e, ainda, suspende a aplicação da pena.

Em maio, Souza foi suspenso por 45 dias. Na mesma ocasião, o CNMP aplicou pena de censura ao também procurador Guilherme Schelb. O ex-secretário-geral acusa os procuradores de perseguição imotivada e de diversos ilícitos administrativos e criminais. A representação encaminhada ao CNMP no ano passado sustenta que os procuradores utilizaram notícias jornalísticas como “indícios veementes” para acusá-lo perante a opinião pública e o Senado, violando seus direitos constitucionais.

A decisão de suspender o processo foi tomada pelo ministro Eros Grau no último dia 14, ao analisar pedido de Mandado de Segurança de Souza. Segundo o ministro, a questão exposta no pedido de Mandado de Segurança “é complexa e exige análise acurada por parte” do Supremo.

O procurador Souza afirma que o atual relator do seu recurso no CNMP, conselheiro Alberto Cascais, cometeu uma ilegalidade porque, depois de se declarar impedido de analisar o processo, voltou atrás. Além disso, o colegiado do CNMP decidiu não analisar a alegação de suspeição que Souza fez contra o conselheiro, após ele ter se retratado e obtido novamente a relatoria do processo.

De acordo com o procurador, a doutrina e a jurisprudência “defendem a irretratabilidade da declaração de suspeição por motivo de foro íntimo”. Por isso, ele pede que o conselheiro Alberto Cascais seja afastado da relatoria do recurso.

Souza acrescenta ainda que Alberto Cascais se manifestou na imprensa sobre o caso contra o procurador. “Ao assim proceder, deixou de ser imparcial, constituindo-se como fator de desequilíbrio entre as partes.”

MS 27.002

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