Garantia de pagamento

Dinheiro de seguro de vida pode ser penhorado, decide TRF-1

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16 de novembro de 2007, 13h42

Dinheiro de seguro de vida por acidente pode ser penhorado para quitar dívida. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Os desembargadores confirmaram a penhora online dos valores encontrados na conta de um devedor — dinheiro oriundo do seguro de vida por acidente pessoal. Cabe recuso.

Para se defender, o devedor argumentou que o dinheiro era impenhorável, por se referir a seguro de vida. Alegou que a verba seria usada para despesas médicas necessárias a sua sobrevivência.

O relator, desembargador federal Antônio Ezequiel da Silva, afirmou que a quantia recebida em razão de seguro por acidente não se enquadra naquelas que o artigo 649 do Código de Processo Civil dispõe como impenhoráveis.

Segundo a regra do CPC, são impenhoráveis: os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; os móveis, pertences e utilidades domésticas; roupas e objetos pessoais, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família; bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; seguro de vida; os materiais necessários para obras em andamento; os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

O desembargador explicou, ainda, que o artigo 10 da Lei 6.830/80 dispõe que a penhora poderá recair sobre qualquer bem do executado, exceto os que a lei declarar absolutamente impenhoráveis (artigo 649 do CPC).

Agravo de Instrumento 2006.01.00.042308-2/MG

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